O desembargador Heleno Ribeiro Nunes, do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar que proíbe a Prefeitura do Rio de buscar e apreender livros à venda na Bienal do Livro, “notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo”.
Na decisão, o desembargador também impediu a eventual cassação da licença de realização do evento por conta da venda de tais livros. A ameaça havia sido feita em notificação da prefeitura à Bienal.
A notificação dizia que livros que abordassem o “homotransexualismo de maneira desavisada para o público jovem e infantil” só deveriam ser comercializados em embalagem lacrada, com advertência de seu conteúdo.