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Quatro razões do sucesso duradouro da novela ‘Avenida Brasil’

Da vilã perua inigualável à trilha sonora marcante

Por Da Redação Atualizado em 4 jun 2024, 15h29 - Publicado em 11 out 2019, 06h00

– A protagonista infantil carismática
Como a sofrida Rita, menina que viu a madrasta dar um golpe no pai e depois foi abandonada num lixão, a atriz Mel Maia — então aos 7 anos — arrebatou a audiência logo que a novela estreou, em março de 2012. A reprise da performance de Mel (na fase adulta, substituída por Débora Falabella) levou Avenida Brasil a marcar 23 pontos em seu primeiro capítulo no Vale a Pena Ver de Novo, na segunda 7 — a melhor estreia nessa faixa desde 1999, suplantando as 43 tramas anteriores.

– O retrato esperto do subúrbio carioca
É impossível resistir ao charme do núcleo familiar do ex-jogador de futebol Tufão, interpretado por Murilo Benicio (na foto, com Adriana Esteves, como a vilã Carminha). Os personagens suburbanos em seu entorno não eram só divertidos: permitiam à classe média ascendente de tempos de bonança econômica ver-se no espelho com seu jeito de ser simples e sua ética peculiar.

– A vilã perua inigualável
A Carminha de Adriana Esteves consagrou-se como uma vilã antológica graças à sua mesquinhez — são clássicas as cenas em que, na cozinha da mansão que dividia com o marido, Tufão, mandava os empregados comer macarrão requentado com salsicha. Mas seu trunfo era, sobretudo, apresentar-se como uma dona de casa de classe média absolutamente normal, das ambições sociais ao vestuário.

– A trilha do “oi, oi, oi”
O disco com temas do folhetim foi um arrasa-quarteirão da Som Livre: em três meses, vendeu 100 000 unidades. A seleção pinçava grandes canções para cada personagem — como Assim Você Mata o Papai, do Sorriso Maroto, que embalava as malandragens do “tiozão” Leleco (Marcos Caruso). Mas o que ficou na memória, de fato, foi a música de abertura. Interpretada por Robson Moura e Lino Crizz, a versão de um hit do gênero angolano kuduro tinha aquele “oi, oi, oi” de refrão.

Publicado em VEJA de 16 de outubro de 2019, edição nº 2656

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