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STF veta condução coercitiva do artista da performance do MAM

A decisão de Moraes, no entanto, mantém a convocação para que o artista compareça a sessão ainda a ser designada pela CPI dos Maus-Tratos

Por Da redação
15 nov 2017, 09h57 • Atualizado em 15 nov 2017, 09h58
  • O performer Wagner Schwartz não precisará mais ser levado com o uso de força policial para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou nesta terça-feira o pedido de condução coercitiva do artista, protagonista da famigerada performance do MAM, feito pelo senador Magno Malta, presidente da CPI que investiga irregularidades e crimes relacionados a maus tratos em crianças e adolescentes. A decisão de Moraes, no entanto, mantém a convocação para que o artista compareça a sessão ainda a ser designada pela comissão. Schwartz terá o direito de ir acompanhado de um advogado e de permanecer calado.

    O coreógrafo se apresentou em uma sessão fechada para convidados, na abertura do 35º Panorama de Arte Brasileira, realizada no Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM-SP). Na performance La Bête, o artista fluminense emula um Bicho, de Lygia Clark, se deita nu sobre um tablado e convida o público a manipular seu corpo, como se faz com as obras da artista mineira. A apresentação se tornou alvo de polêmicas após ser divulgado vídeo de uma criança tocando o artista no pé e na mão.

    Diante do requerimento de Magno Malta, a defesa de Schwartz apelou ao STF,  pedindo a dispensa de comparecimento à CPI sob condução coercitiva, que não se justificaria porque o artista não se negou a comparecer a depoimento anterior.

    Ao deferir o pedido de Malta, Moraes afirmou que a condução coercitiva deve evitar tratamentos excessivos e inadequados. “Pelo que se depreende das alegações trazidas, a medida de condução coercitiva (no caso), ao menos neste juízo preliminar, não se revela razoável, sobretudo em razão da aparente irregularidade da convocação para a audiência pública realizada em 24 de outubro de 2017”, escreveu em sua decisão.

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