Rumo ao fim do ano, os brasileiros aguardam o seu tão esperado 13º salário. Instituído em 1962, ele é destinado a trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas do INSS e servidores. Também conhecido como “gratificação natalina”, ele pode ser pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Também pode ser pago de uma só vez entre 1º de fevereiro e 30 de novembro — o critério é do empregador ou estabelecido em acordos coletivos.
Na parcela inicial do 13º, não há descontos. Portanto, o trabalhador recebe 50% do seu salário atual, o que proporciona um alívio financeiro no início das festividades. Já na segunda prestação ocorrem os descontos de Imposto de Renda e INSS. Eles são proporcionais à faixa de renda do trabalhador, o que deve ser considerado na hora de se planejar financeiramente para o final do ano.
Outro aspecto desse benefício dividido em duas parcelas é que, se a data limite para seu pagamento cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Caso haja o não cumprimento, está sujeito a multa. Além disso, a Lei 4.090/62 estabelece que o adiantamento do 13º salário pode ser concedido juntamente com o pagamento das férias do funcionário, desde que ele faça a solicitação por escrito ao empregador durante o mês de janeiro do respectivo ano.