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A mais nova reviravolta em leilão por último ativo valioso de Eike Batista

Juíza responsável por leilão das debêntures convoca novo procedimento, sem a participação de Mogno e BR Partners; Ministério Público vai contra decisão

Por Felipe Mendes Atualizado em 6 set 2022, 13h31 - Publicado em 6 set 2022, 13h24
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  • O imbróglio sobre a venda do último ativo valioso do empresário Eike Batista ganhou mais um capítulo. Depois da tentativa frustrada de leiloar as valiosas debêntures do ex-bilionário, a juíza responsável pela condução do processo, Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, convocou uma nova rodada para liquidação do ativo por meio de venda direta, sem a participação dos assessores financeiros que conduziam as negociações até então: a BR Partners e a Mogno Capital. A nova etapa do certame levará em conta propostas com o valor-piso de 360 milhões de reais. Segundo consta em documento obtido por VEJA, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) fez críticas e apresentou discordância em relação à continuidade do procedimento.

    Com a anuência do empresário Eike Batista, réu no processo devido à falência da mineradora MMX, a BR Partners continuará fazendo parte do certame e poderá receber uma comissão sobre o valor a ser arrecadado, desde que a empresa vencedora seja uma das postulantes mapeadas pelo banco de investimento. Financeiras como a Argentem Creek Partners, BTG Pactual, Credit Suisse e Vox Royalty manifestaram interesse no ativo. Fora isso, a juíza declara nos autos que irá intimar a corretora Argenta Securities, que realizou uma proposta pelo ativo avaliada em 612 milhões de reais, em dezembro de 2021, para participar do novo procedimento de venda direta em condições de igualdade com os demais proponentes ao ativo.

    A Associação Brasileira de Investidores (Abradin), que mapeou as debêntures de Eike e atua como amigo da corte (amicus curiae) do processo, classifica a convocação de uma nova etapa para o leilão como fraudulenta, devido ao entendimento de uma cláusula vetar a realização de um novo leilão. “Qualquer novo procedimento ou leilão proposto pela juíza neste momento é uma fraude”, diz Aurélio Valporto, presidente da entidade. “O modo como o procedimento está sendo conduzido está expondo a vara e a Justiça brasileira ao ridículo, trazendo insegurança jurídica e afastando investidores internacionais.”

    Em documento obtido por VEJA, o Ministério Público também abre discordância em relação à homologação do novo termo de cooperação mútua firmado entre Eike (por meio de seu filho, Thor Batista) e do administrador judicial, Bernardo Bicalho, alegando sua “inexequibilidade e propósito meramente protelatório ao processo de falência e alienação das debêntures arrecadadas”. Acrescentou, ainda, que entende que “o falido [Eike] vem tentando iludir este juízo e o administrador judicial com promessas sem fundamento real de alienação das debêntures, por valor de mercado não passível de aceitação por proponentes [o leilão anterior visava a arrecadação de 1,2 bilhão de reais], já em duas tentativas frustradas de alienação”. Por fim, o MPMG questionou os valores de remuneração da administração judicial, sob o argumento de que os montantes foram “majorados” pelo novo termo firmado.

    A disputa é referente às debêntures emitidas em 2008, na época do repasse do controle da MMX Minas-Rio para a Anglo American. O leilão ocorreu por meio da desconsideração da personalidade jurídica de Eike como garantia do acesso aos bens de sua pessoa física, para o pagamento aos credores da massa falida da mineradora MMX, que teve concordata decretada pela Justiça em 2021. Eike, inclusive, moveu um recurso na Justiça em busca de recuperar os direitos sobre o ativo. Uma fonte envolvida no caso afirma que o empresário busca liquidar sua delação premiada, no valor de 800 milhões de reais, com o montante que for arrecadado pelas debêntures. “Para ele, é questão de vida ou morte atingir esse valor”, diz. Estima-se que os títulos de dívida envolvidos no leilão devam render entre 20 milhões e 50 milhões de dólares (teto definido no acordo de 2008) por ano de 2025 a 2050.

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