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A nota fiscal muda em 2026: entenda como começam IBS e CBS

Novos impostos passam a ser destacados nos documentos fiscais em fase de teste, sem aumento imediato, mas com novas exigências para empresas

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 jan 2026, 07h00 | Atualizado em 2 jan 2026, 08h54
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A Reforma Tributária do consumo começa a ganhar forma concreta a partir desta quinta-feira, 1º de janeiro, com os novos nomes de impostos aparecendo nas notas fiscais.  É que 2026 será o primeiro ano de transição  para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que federal, e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que é destinado a estados e municípios. Juntos, os impostos formam o Imposto sobre Valor Agregado, o IVA dual e  substituirão gradualmente  cinco impostos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS . A fase inicial começa agora e será de teste, sem aumento efetivo de carga tributária, mas com novas obrigações para as empresas e governos. No entanto, atrasos nas regulamentações tem ampliado dúvidas e encarece a adaptação, que exige uma série de atualizações tecnológicas.

A transição começa nesta quinta com mudança na burocracia. As empresas terão de destacar CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas, como NF-e, NFC-e e NFS-e, entre outros documentos. Também passam a valer novas obrigações acessórias, como declarações específicas para regimes diferenciados e, futuramente, informações prestadas por plataformas digitais.

A seguir confira as respostas para algumas das principais dúvidas:

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O que são IBS e CBS e por que eles substituem os impostos atuais?
A reforma cria um novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), que substitui cinco tributos hoje existentes: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O objetivo é simplificar a cobrança e reduzir distorções.  “O novo modelo aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais ao adotar um IVA moderno, não cumulativo e com tributação no destino. Isso tende a reduzir distorções históricas e trazer mais previsibilidade para quem produz e investe”, segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão.

Como funcionará a cobrança do IBS e da CBS?
Tanto o IBS quanto a CBS serão impostos não cumulativos, o que permite às empresas se creditarem do imposto pago em todas as etapas da cadeia, inclusive sobre bens de uso e consumo. A tributação ocorrerá no destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço é consumido, e não mais na origem, como ocorre hoje em muitos casos.

Quais serão as alíquotas do novo IVA?
A alíquota total estimada do IVA dual, somando IBS e CBS, deve ficar entre 26,5% e 28%, patamar considerado necessário para manter a neutralidade da carga tributária. Dentro dessa estimativa, a CBS teria alíquota de referência próxima a 8,8%, enquanto o IBS ficaria em torno de 17,7%, repartido entre estados e municípios. Os percentuais definitivos ainda dependem de regulamentações complementares.

Todos os setores serão impactados da mesma forma?
Não. A reforma prevê regimes diferenciados, com alíquotas reduzidas para áreas como saúde, educação, medicamentos e cesta básica, além de mecanismos de cashback para famílias de baixa renda. Ainda assim, alguns segmentos ter que pagar mais imposto. “Embora o discurso seja de neutralidade, alguns setores sentirão mudanças relevantes. Serviços, por exemplo, que hoje operam com cargas menores, podem enfrentar aumento de tributação ao longo da transição”, diz o advogado tributarista Adriano de Almeida.

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O que muda em 2026, na prática?
O ano de 2026 marca o início da fase de testes da reforma. As empresas serão obrigadas a destacar IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas, como NF-e e NFC-e, mas sem aumento efetivo de carga tributária. As alíquotas de teste serão de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que poderão ser compensados com PIS e Cofins.

As empresas vão precisar pagar IBS e CBS em 2026?
Não, desde que cumpram corretamente as novas obrigações acessórias. Conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, os contribuintes que emitirem os documentos fiscais e declarações exigidas estarão dispensados do recolhimento efetivo em 2026. Um ato conjunto da Receita Federal  e do Comitê Gestor do IBS reforça o caráter educativo desse período. “2026 será, essencialmente, um ano de aprendizado. O foco estará na adaptação dos sistemas, no correto preenchimento das notas fiscais e no entendimento das novas regras, sem impacto financeiro imediato”, destaca Bruno Medeiros Durão.

Quais outras mudanças entram no radar a partir de 2026?
Entre as novidades está a exigência de CNPJ para pessoas físicas consideradas contribuintes habituais, a partir de julho de 2026, apenas para fins de apuração do IBS e da CBS, sem transformá-las em pessoas jurídicas. Além disso, a tributação das importações passará a seguir o novo modelo já na entrada do país.

Quando a reforma estará completamente implementada?
A transição será longa e gradual. Em 2027, a CBS entra em vigor plenamente e PIS e Cofins são extintos. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão reduzidos em 10% ao ano, enquanto o IBS cresce na mesma proporção. A transição se encerra em 2033, com a extinção total dos tributos antigos.

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Por que as empresas devem se preparar desde já?
Deixar a adaptação para o fim da transição pode gerar problemas. “Apesar do longo período de transição, o planejamento deve começar agora. Quem deixar para se adaptar apenas quando a cobrança for plena corre riscos operacionais e financeiros”, afirma Adriano de Almeida.

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