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AGU recorre de decisão que suspendeu negociações entre Embraer e Boeing

Órgão considera que liminar que interrompe as negociações entre as companhias viola a livre concorrência e a separação dos três Poderes

Por Redação
Atualizado em 21 dez 2018, 17h21 - Publicado em 21 dez 2018, 17h05
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  • A novela das negociações entre Boeing e Embraer ganhou um novo capítulo. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorreu da liminar concedida pela 24° Vara Cível Federal de São Paulo, que suspendeu provisoriamente as conversas entre as duas empresas.

    Segundo a AGU, o recurso foi apresentado na noite de quinta-feira 20 junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede na cidade de São Paulo. A responsável pela análise será a desembargadora Therezinha Cazerta, presidente da corte.

    Em nota, a AGU afirma que a liminar “poderia gerar grave lesão à ordem público-administrativa e à economia pública e viola o princípio constitucional da livre iniciativa”. “A suspensão configuraria intervenção estatal em momento de tratativas comerciais entre empresas privadas.”

    De acordo com o órgão, a suspensão também viola o princípio de separação entre os poderes. “Afeta a capacidade da União de analisar a operação e decidir se exercerá ou não o poder de veto que tem em razão de ser detentora da “ação de ouro” da companhia brasileira – opção que, lembra a Advocacia-Geral, é eminentemente político-administrativa, e não judicial.

    As reviravoltas do caso

    Em julho deste ano, as duas empresas assinaram um acordo de intenções para formar uma joint venture (um empreendimento conjunto) de aviação comercial, avaliada em 4,75 bilhões de dólares.

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    Em 5 de dezembro, a Justiça Federal de São Paulo suspendeu o negócio alegando a proximidade do recesso do Poder Judiciário, a posse do novo presidente, alterações em equipes de governo e ampla renovação do Poder Legislativo. A ação foi protocolada pelos deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS), Carlos Zaratini (PT-SP), Nelson Pellegrino (PT-BA) e Vicente Cândido (PT-SP).

    Quatro dias mais tarde, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) derrubou a decisão que impedia o acordo. Na época, o desembargador considerou que a ação apresentada pelos deputados petistas era precipitada e “estaria a basear-se em meras cogitações de supostas violações a interesses públicos, sem base concreta”.

    Na última quarta-feira, a 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu nova liminar suspendendo o acordo, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e outras entidades.

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    O que dizem as liminares

    Na decisão da última quarta-feira, o juiz Victorio Giuzio Neto, responsável pela duas liminares de suspensão, disse enxergar a operação como transferência de patrimônio da empresa brasileira à americana. “De fato, não há como não reconhecer uma ‘cisão’ da Embraer, apartando uma teórica ‘parte comercial’ e, portanto, sem existência autônoma, para criação de uma nova empresa cujo capital social majoritário seria detido pela Boeing que teria ainda exclusividade nas decisões gerenciais e administrativas desta nova companhia”, afirmou.

    O acordo entre as duas empresa visa a criação de uma joint venture para o desenvolvimento e a comercialização de aeronaves de aviação comercial. A Boeing ficaria com 80% do empreendimento conjunto, enquanto a Embraer teria apenas 20% do capital.

    Entidades sindicais questionam se o negócio é mesmo uma joint venture ou a aquisição da empresa brasileira. Para o juiz, nos moldes propostos para o acordo, o Conselho de Administração da Embraer “não detém poderes para negociar no nível que se pretende”. Além disso, afirmam que um negócio dessa magnitude exigiria convocação de plebiscito com o objetivo de avaliar a vontade popular sobre o assunto.

    (Com Reuters e Estadão Conteúdo)

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