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Alteração em reforma pode gerar perda de R$ 46 bi para estados e municípios; texto deve ser votado hoje

Senado deve votar regulamentação nesta quarta-feira, 24; relatório de Eduardo Braga é alvo de crítica da Afresp

Por Felipe Erlich Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 set 2025, 12h46 - Publicado em 24 set 2025, 11h07

A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, que deve ser votada nesta quarta-feira, 24, no plenário do Senado Federal, inclui um detalhe que pode gerar perdas bilionárias para os estados e municípios brasileiros. Segundo cálculo da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Afresp), uma mudança recente no texto proposta pelo relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), teria um impacto negativo anual de 46 bilhões de reais para os governos locais. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa na semana passada e deve ser apreciado hoje por todos os senadores.

A alteração no projeto de lei complementar (PLP 108/25) se refere ao cálculo da alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será a principal fonte de arrecadação dos estados e municípios uma vez que a reforma tributária entre em vigor — substituindo o estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o municipal ISS (Imposto sobre Serviços). Haverá um período de transição do ICMS e do ISS para o IBS entre 2028 e 2032.

Na versão anterior da regulamentação da reforma tributária, que chegou nas mãos de Braga em meados no ano, a arrecadação proveniente do IBS seria calibrada a cada ano da transição conforme a receita média do ICMS e do ISS durante os anos anteriores. Por exemplo, no primeiro ano de arrecadação, a receita de 2027 seria utilizada como referência. Já em 2030, o volume referencial seria a média dos anos de 2027 e 2028, e assim por diante. A mudança proposta por Braga adota como referencial para o IBS a receita média do ICMS e do ISS entre os anos de 2012 e 2021 — o que, na prática, significa uma diminuição na receita dos governos locais através do IBS.

“Isso porque os dois impostos atuais renderam, em média, 7,8% do PIB entre 2012 e 2021, mas hoje já estão no patamar de 8,13% do PIB”, diz a associação dos auditores paulistas. Essa diferença de percentuais deve ser equivalente a 0,33% do PIB em 2033, quando a reforma entrar totalmente em vigor, o que resultará na perda de 46 bilhões de reais em arrecadação.

O estado de São Paulo seria o mais prejudicado pela mudança no cálculo da arrecadação do IBS, segundo a Afresp. O estado e seus municípios perderiam cerca de 14 bilhões de reais em receita apenas em 2033. A associação considera a reforma um avanço para o desenvolvimento econômico do país, mas questiona a mudança ocorrida no Senado, que violaria o princípio da neutralidade tributária.

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O senador Eduardo Braga diz que alterou o critério do cálculo da alíquota do IBS para “uniformizar a referência temporal” e utilizou o período de 2012 a 2021 como referencial porque ele “aparece em diversos dispositivos” da reforma — tornando-a mais coerente e buscando segurança jurídica. O relator defende que os contribuintes não paguem mais imposto do que foi cobrado na década passada. “Estou atento às preocupações do municipalismo e estudo um aperfeiçoamento textual que suavize eventuais efeitos dessa uniformização sem prejuízo aos municípios durante a transição”, diz o senador.

Os fatos que mexem no bolso são o destaque da análise do VEJA Mercado:

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