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Anac vai recorrer da suspensão da cobrança de bagagem despachada

Resolução que permitia que empresas cobrassem por bagagens despachadas entraria em vigor na terça-feira (14)

Por Da redação
Atualizado em 13 mar 2017, 19h24 - Publicado em 13 mar 2017, 19h20
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  • A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informou que vai recorrer da decisão de suspender a cobrança da bagagem despachada em voos domésticos e internacionais. A resolução da Anac entraria em vigor nesta quarta-feira.

    A agência informa que “adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira”.

    “As novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seus diferentes perfis”, informa a Anac em nota.

    Liminar concedida pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspende a cobrança da bagagem despachada e da nova regra para bagagem de mão. A decisão foi dada em ação civil pública ajuizada na semana passada pelo Ministério Público de São Paulo.

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    Pelas regras atuais, os passageiros podem embarcar com uma bagagem de 23 quilos nos voos domésticos, e duas de 32 quilos nos internacionais. A resolução permitia que as empresas aéreas criassem regrar próprias de cobrança. A Latam, por exemplo, informou que cobraria 50 reais pela primeira bagagem despachada.

    Já a bagagem de mão teria o limite de peso alterado de cinco para dez quilos. A Anac informa que a resolução foi feita após trabalhar “nos últimos cinco anos em estudos de mercado e debates públicos sobre o tema, tendo recebido mais de 1.500 contribuições sobre o assunto”.

    A Anac lembrou ainda que a Justiça Federal do Ceará julgou improcedente na semana passada outro pedido de suspensão da cobrança da bagagem despachada.

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    “Foi julgado improcedente o pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e nem a Constituição Federal”, diz a Anac em nota.

    A decisão suspende um dos parágrafos da resolução da Anac, que prevê que “o transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

    Para a Procuradoria, é preciso que a Anac esclareça quais os critérios para a eventual restrição do peso da bagagem de mão. “A falta de transparência viola a política nacional de relação de consumo. É direito básico do consumidor a informação e a oferta adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, disse o procurador Luiz Costa.

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    Segundo o advogado Ronald Feitosa, a decisão protege o consumidor de um possível abuso econômico por parte das companhias aéreas. “A Justiça entendeu que a cobrança de bagagem cria um contrato de transporte acessório, sendo a prática considerada como venda casada, prática expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.”

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