A Anatel vai bloquear os aparelhos não homologados pela agência, os chamados celulares piratas. Os consumidores serão avisados por mensagem que os celulares são irregulares e que serão excluídos da rede em 75 dias. Dessa forma, os aparelhos não poderão mais acessar os serviços de telefonia, fazer ou receber chamadas e torpedos ou acessar a internet móvel.
A superintendente de Planejamento e Regulamentação da Anatel, Maria Lucia Bardi disse, durante entrevista à VEJA em maio, que as notificações começariam a partir do dia 30 de julho. A previsão inicial da Anatel era que o cancelamento do serviço começasse a ser feito em meados de outubro, mas operadoras pediram prorrogação de prazo para implementar o processo.
Em nota publicada na última segunda-feira, a agência não menciona prazo para o início das restrições nem a estimativa de quantos aparelhos serão afetados.
A superintendente calcula que cerca de 13 milhões dos mais de 200 milhões de celulares em uso atualmente no Brasil não sejam homologados.
Os fabricantes devem submeter seus modelos à agência reguladora antes de disponibilizá-los no mercado. A Anatel avalia se o produto está de acordo com as normas de telefonia do país e se a empresa oferece garantia e suporte aos clientes. Os aparelhos aprovados são identificados com uma etiqueta da agência.
A agência reguladora diz que a medida tem como o objetivo combater o uso de celulares contrabandeados no país. Segundo Bardi, entram no país a cada mês cerca de 9 milhões de aparelhos não homologados, que podem representar riscos à saúde . “O consumidor deve saber que comprar um telefone muito barato tem um custo extra por usar uma frequência não homologada. Também há a possibilidade de ser contrabandeado”, avalia.
Reclamações
Para o Procon-SP, os consumidores que receberem mensagens de que os aparelhos serão bloqueados por não estarem em conformidade com as regras da Anatel podem questionar a loja que o vendeu, o fabricante e até mesmo a operadora.
Segundo a assessora técnica da entidade, Fátima Lemos, a falta dessa certificação é um caso de vício de produto, previsto no Código de Defesa do Consumidor. “A informação sobre a homologação é essencial, não pode ser omitida”, explica. Caso as empresas não resolvam o problema, o Procon poderá ser acionado.
(Com Agência Brasil)