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Aneel nega ressarcir R$ 5 bilhões à Eletrobras

O governo já garantiu a compensação dos custos na gestão de distribuidoras de Norte e Nordeste para o período entre 1º de agosto e 31 de dezembro deste ano

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 11 ago 2018, 08h10 - Publicado em 11 ago 2018, 08h09
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  • Energia elétrica
    Portaria publicada pelo governo no mês passado garante neutralidade econômica para a Eletrobrás na gestão das distribuidoras entre 1.º de agosto e 31 de dezembro, caso elas não sejam privatizadas até o fim de 2018 (VEJA.com/VEJA)

    A Eletrobras não terá direito a ressarcimento de despesas que teve com as distribuidoras de energia nos últimos dois anos, avisou o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em ofício enviado ao Ministério de Minas e Energia (MME). A estatal acredita ter direito a um ressarcimento de cerca de 5 bilhões de reais pelo período anterior a agosto de 2018, segundo apurou o Estadão.

    O governo já garantiu a compensação dos custos na gestão de distribuidoras de Norte e Nordeste para o período entre 1.º de agosto e 31 de dezembro deste ano em caso de liquidação dessas companhias, mas a Eletrobras desejava estender o benefício de forma retroativa mesmo com a privatização das distribuidoras. O documento deixa claro, no entanto, que a chamada “neutralidade econômica”, que garante o reembolso, só ocorrerá na hipótese de liquidação das distribuidoras e, ainda assim, apenas no período entre agosto e dezembro deste ano.

    Portaria publicada pelo governo no mês passado garante neutralidade econômica para a Eletrobras na gestão das distribuidoras entre 1.º de agosto e 31 de dezembro, caso elas não sejam privatizadas até o fim de 2018. Isso significa que, no cenário de liquidação, todos os custos das empresas terão de ser cobertos pelas tarifas pagas pelos clientes locais e por empréstimos subsidiados, bancados pelas contas de luz de consumidores de todo o país.

    A portaria foi publicada para garantir que os acionistas da Eletrobras votassem a favor da prorrogação do período de designação, de forma a evitar a liquidação das empresas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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