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Apoio à Previdência chega a 69% entre os mais ricos, diz Datafolha

Levantamento mostra que maioria é favorável às alterações nas aposentadorias: 47%; em abril, 51% dos entrevistados eram contrários à reforma

Por da Redação
Atualizado em 4 jun 2024, 15h38 - Publicado em 9 jul 2019, 12h13

A reforma da Previdência, que deve começar a ser votada hoje pelo plenário da Câmara dos Deputados, é apoiada pela maioria dos brasileiros. Segundo pesquisa divulgada nesta terça-feira, 9, pelo Datafolha, o percentual é de 47%, contra 44% que são contra. O maior apoio é entre os mais ricos: 69% dos entrevistados que ganham mais de 10 salários mínimos (renda acima de 9.980 reais), são favoráveis à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras para aposentadorias, fixando idade mínima para o pedido. Nessa faixa, apenas 26% são contrários.

No levantamento feito em abril, a maioria da população era contra a reforma (51% contrários e 41% favoráveis). Entre os mais ricos, o apoio às mudanças no sistema previdenciário já era maioria: 50% favoráveis. Porém, 47% dos entrevistados nessa faixa de renda não apoiavam à reforma.

O apoio às novas regras em aposentadorias e outros benefícios previdenciários também cresceu entre a população de renda mais baixa, apesar da maioria que se enquadra nessa faixa ser contra a proposta. Segundo o Datafolha, 43% dos entrevistados com renda de até dois salários mínimos (1.996 reais) são favoráveis à regra e 47% contra. Em abril, 37% eram a favor e 53%, contra.

A margem de erros da pesquisa é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O levantamento foi realizado nos dias 4 e 5 de julho com 2.086 entrevistados com mais de 16 anos, em 130 cidades do país. O nível de confiança da pesquisa é de 95%. Ou seja, há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem a realidade, considerando a margem de erro.

Entre abril e julho, o texto tramitou pela comissão especial da Câmara e sofreu alterações, o que pode ter haver com o aumento do apoio. Entre as mudanças estão a queda da capitalização (sistema de poupança para aposentadorias, em que cada trabalhador contribui para seu próprio benefício no futuro) e as aposentadorias rurais e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é voltado a idosos de baixa renda.

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O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator do texto, também alterou o tempo mínimo de contribuição para que mulheres possam pedir a aposentadoria: 15 anos de recolhimentos e não 20 como previa o texto original do governo. Para os homens, esse tempo mínimo continuou em 20 anos. As idades mínimas, no entanto, foram mantidas: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

O texto que será discutido pelo plenário da Câmara tem a previsão de quatro regras de transição para quem já está no mercado de trabalho. A regra do pedágio de 100%, incluída pelos deputados, prevê que quem está a mais de dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria poderá se aposentar após cumprir pedágio de 100% sobre que falta, desde que cumpra uma idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). A regra vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos.

As outras regras previstas no texto original do governo, foram mantidas. Há a transição por pontos, que pede, além dos 35 anos de contribuição (homens) ou 30 (mulheres),  que o  trabalhador complete a pontuação (soma da idade com o tempo de contribuição) necessária. Para o homem, a pontuação começa em 96 (em 2020) e aumenta a cada ano até os 105 pontos, em 2029. Para a mulher, a pontuação começa em 86 (em 2020) e aumenta até atingir os 100 pontos, em 2034. A regra vale para servidores e trabalhadores da iniciativa privada.

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A regra por idade prevê que além do tempo mínimo de contribuição, o trabalhador deverá ter uma idade mínima, que é progressiva. Para os homens, a idade começa em 61 anos, em 2020, e aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos em 2028. No caso das mulheres, a idade começa em 56 anos, em 2020, e aumenta seis meses por ano até chegar a 62 anos, em 2032. Há outra regra, o pedágio de 50%: quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pode optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o Fator Previdenciário e um pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Essas duas valem só para trabalhadores filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Para que as mudanças passem a valer, é necessário que a proposta tenha votos a favor de três quintos dos deputados (308 de 531) parlamentares em dois turnos de votação. Depois, o texto vai para o Senado. Se aprovado lá, sem nenhuma mudança, a matéria é promulgada. A previsão é que a votação na Câmara dos Deputados comece essa semana e termine antes do recesso parlamentar, previsto para 18 de julho.

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