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Após quebra do Master, FGC muda regras e endurece exigências aos bancos

Reembolso a clientes que tomaram calote do Master vai custar mais de R$ 40 bilhões e drenar quase a metade dos recursos do fundo

Por Juliana Elias Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 jan 2026, 19h28 | Atualizado em 22 jan 2026, 19h50

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou que prepara mudanças nas regras de funcionamento do fundo. O anúncio é feito depois de a liquidação do Banco Master obrigar o FGC a desembolsar quase a metade de todo o seu dinheiro para ressarcir os investidores e clientes do Master afetados. De acordo com o FGC, as mudanças, decididas em assembleia do fundo, foram aprovadas nesta quinta-feira pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), colegiado do governo que reúne o Banco Central, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, e que define em conjunto as principais diretrizes da política econômica do país.

Entre as mudanças, está a possibilidade de o fundo poder solicitar o aumento de depósitos por parte de um dos bancos participantes, caso seja reconhecida alguma situação atípica ou de risco pelo Banco Central. “A celebração desses acordos visam assegurar a continuidade da oferta de serviços financeiros e a redução de custos para o Fundo e riscos para o sistema financeiro”, informou o FGC em nota.

O rombo do Master a ser devolvido é calculado em cerca de 40 bilhões de reais, cerca de metade de todo o patrimônio do FGC e também o maior desembolso a ser feito pelo fundo desde a sua criação, nos anos de 1990.

O FGC é um fundo privado, financiado pelos bancos, e tem a função de servir como um seguro para os correntistas e investidores. O fundo devolve o dinheiro de clientes com valores de até 250 mil reais em depósitos ou investimentos em caso de calote dos bancos. O valor é válido por CPF e por instituição, e abarca tanto o valor aplicado quanto os rendimentos, desde que, somados, não ultrapassem o teto estipulado.

Outras alterações nas regras do FGC, de acordo com o fundo, incluem regras mais claras para envio e correção de informações e o aumento da transparência, via divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada para o público. As mudanças também estabelecem o prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos das garantias aos credores após o recebimento formal das informações enviadas pelos liquidantes. “Tais alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais”, disse o FGC.

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