Trabalhadores que exercem atividades insalubres também serão afetados pela reforma da Previdência. A aposentadoria especial, que dá direito a quem exerce atividade exposto a agente nocivo à saúde se aposentar mais cedo não terá mais integralidade no benefício.
Hoje, quem se aposenta pela regra recebe 100% de salário de contribuição. Caso a reforma seja aprovada, a regra será a mesma prevista para as outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Hoje, a aposentadoria especial garante o benefício integral. O texto da reforma foi entregue na última semana pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso.
O governo prevê também mudança no acesso a aposentadoria especial. Com a reforma, ela seguirá o esquema de pontos. Além de precisar cumprir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, é necessario cumprir o tempo de contribuição mais umda idade para poder ter o benefício.
Pela nova regra somente poderão se aposentar com este tipo de benefício homens e mulheres que atingirem os 86 pontos, além dos 25 anos de contribuição que já são previstos na regra antiga. Na prática, será preciso ter pelo menos 61 anos. Na regra por pontos, é acrescido um ponto a cada ano trabalhado até chegar aos 99 pontos.
Na regra geral, o governo propôe que homens se aposentam aos 65 anos e mulheres aos 62 anos após completarem, no mínimo, 20 anos de contribuição.
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva diz que ao assemelhar a aposentadoria especial pela regra de tempo de contribuição o governo descaracteriza o direito de pessoas que expõem a saúde a se aposentar mais cedo. “Em muitos casos, a pessoa que trabalha exposta a agente nocivo vai se aposentar no mesmo tempo que na regra comum”, explicou.
Para quem já completou hoje os requisitos para a aposentadoria especial, nada muda e o segurado vai poder se aposentar pela regra atual mesmo que a reforma da Previdência seja aprovada. Essa possibilidade é chamada de direito adquirido.
Conversão de tempo será vedada
Além de tornar as regras mais duras, a reforma proíbe a conversão de tempo especial em comum, um dos meios utilizados hoje para que o trabalhador consiga chegar mais rápido na aposentadoria.
Hoje, a legislação previdenciária permite que o segurado que não cumprir todo o período em atividade especial para se aposentar por esse tipo de benefício converta esse tempo e use para a aposentadoria comum. O período convertido vale como um bônus de 20% para as mulheres e 40% para os homens.
Na prática, um homem que trabalha 10 anos exposto a ruído hoje pode contar esse tempo como 14 anos, por exemplo, já que há um bônus de 40%.
Após a promulgação da reforma, caso ela seja aprovada, o tempo trabalhado em atividade especial não vai mais poder ser convertido. Isto é, a bonificação na conversão não vai mais existir.
Saraiva salienta que a regra é retroativa. Ou seja, quem trabalhou em atividade insalubre antes da reforma começar a valer, tem direito a conversão. Mas, depois disso, já não há a contagem especial.
O conselho para quem trabalhou ou trabalha exposto a agentes insalubres é que tenha nas mãos toda a documentação comprovando esse tempo, já que poderá ajudar lá na frente a converter esse tempo retroativamente.
O empregado deve solicitar ao RH da empresa que trabalhou exposto a agentes nocivos o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Nesse documento estão descritos a atividade que o segurado exercia bem como qual é o agente insalubre.