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“Arcabouço fiscal é complexo e permite magias fiscais”, afirma Bruno Dantas do TCU

Para ex-presidente do TCU, complexidade do arcabouço fiscal é contornado pelo governo por medidas parafiscais, como a criação de fundos

Por Márcio Juliboni Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 jun 2025, 15h41 • Atualizado em 6 jun 2025, 15h45
  • Para o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), o arcabouço fiscal criado pelo governo Lula para substituir o teto de gastos adotado durante a gestão de Michel Temer “é bom, mas é muito complexo”. Com tantas regras e permissões, o atual mecanismo de controle do Orçamento “permite magias fiscais que podemos chamar de pedaladas e contabilidade criativa.”

    Segundo o magistrado, que presidiu o TCU de 2022 a 2024, um exemplo de como o atual governo cria mecanismos parafiscais para aumentar os gastos é o programa Pé-de–Meia, que beneficia estudantes do ensino médio para evitar o abandono dos estudos. O programa é bancado pelo Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem), criado pela lei nº 14.818/2024.

    Dantas, que é o relator do processo que apura as medidas parafiscais da União, afirma que é necessário que o governo inclua os projetos prioritários com transparência no Orçamento. “Não pode usar jeitinho para tirar do Orçamento”, disse ao participar de um painel do Fórum Esfera 2025, promovido pela Esfera Brasil nesta sexta-feira 6 na cidade paulista do Guarujá. O magistrado afirma que acredita na “boa fé das pessoas que governam o país” para que realizem um debate maduro sobre este e outros temas com impacto fiscal relevante como o fim dos supersalários do funcionalismo público.

    Para Dantas, tecnicamente, não é possível afirmar que o governo Lula promove pedaladas fiscais, mas é correto afirmar que há falta de transparência na elaboração e execução do Orçamento. Em nações republicanas, segundo o magistrado, o Executivo discute e propõe prioridades, o Legislativo decide, e o governo aplica as decisões. “É correto falar em violação da Lei de Responsabilidade Fiscal”, segundo ele, porque a LRF obriga que programas públicos devem ser financiados com recursos do Orçamento.

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