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Artistas criticam regra do trabalho escravo: passou dos limites

Publicada na segunda-feira, a portaria reduz o conceito de trabalho escravo

Por Da redação
Atualizado em 18 out 2017, 17h18 - Publicado em 18 out 2017, 15h23
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  • Publicada na segunda-feira, a portaria reduz o conceito de trabalho escravo (Webert Belicio /AgNews/Ramón Vasconcelos e Tata Barreto/TV Globo)

    Artistas usaram as redes sociais para criticar a portaria do Ministério do Trabalho que dificulta a punição do trabalho escravo. Publicada na segunda-feira, a portaria reduz o conceito de trabalho escravo, coloca empecilhos para a autuação dos empregadores flagrados em operações e muda as regras de inserção de empresas na chamada ‘lista suja’ – dependerá de uma determinação do ministro do Trabalho.

    O cantor Caetano Veloso compartilhou a postagem da 342 Artes: “Temer passou dos limites. Para se manter no poder e fugir de mais uma denúncia, vai autorizar a volta do trabalho escravo”, diz a postagem.

    O cantor Diogo Nogueira e as atrizes Alinne Moraes, Alessandra Negrini e Leticia Sabatella também postaram variações da mesma mensagem crítica à portaria.

    https://www.instagram.com/p/BaZIDdBjteA/?taken-by=alinnemoraes

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    A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho, divulgou memorando nesta segunda-feira pedindo a revogação da portaria. Assinado por João Paulo Machado, secretário substituto de Inspeção do Trabalho, o memorando afirma que a área técnica não teve conhecimento da elaboração do documento nem participou de nenhuma discussão sobre as mudanças.

    Em nota, o Ministério do Trabalho afirma que a portaria “aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado brasileiro, ao dispor sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização promovida por auditores fiscais do trabalho, bem como para inclusão do nome de empregadores no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo”.

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