Investimento de renda fixa semelhante às Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), oferecidas por bancos e corretoras, a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) entrou em vigor no fim de julho e foi regulamentada nesta quinta-feira, 22, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Criada por meio de uma lei (nº 14.937) neste ano, a LCD vai servir como forma de captação de recursos para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos de desenvolvimento estaduais. Os recursos serão destinados ao financiamento de projetos de infraestrutura, pesquisa e outras áreas ligadas ao desenvolvimento do país.
Apenas o BNDES e outros bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central podem emitir LCDs. Bancos múltiplos com carteira de desenvolvimento estão excluídos da possibilidade de emissão da LCD.
Quem investir nessa nova modalidade de aplicação terá alguns benefícios tributários: para as pessoas físicas, os rendimentos da LCD serão isentos do Imposto de Renda; para as pessoas jurídicas, será cobrada a alíquota reduzida, de 15%.
Com a regulamentação, o CMN definiu, por exemplo, as condições para recompra ou resgate antecipado e limites para emissão, que vão levar em conta o tamanho e o risco do banco que emite o título.
Cada instituição emissora pode emitir até 10 bilhões de reais em LCDs por ano, e o total de LCDs emitidas não pode ultrapassar 25% do patrimônio líquido da instituição.
A LCD pode ter remuneração com taxa de juros fixa, flutuante ou outras taxas conhecidas e calculadas regularmente. Ela também pode prever pagamento periódico de rendimentos a cada seis meses e atualização do valor com base em índices de preços. O valor de resgate pode ser menor que o valor de emissão e não pode ser baseado em variação cambial.
O prazo mínimo para vencimento da LCD é de 12 meses. A recompra ou resgate antecipado não é permitido antes desse período, salvo algumas exceções para intermediação.