A Anbima, associação que representa as entidades do mercado financeiro e de capitais, publicou nesta sexta-feira, 11, o conjunto de novas regras que bancos e corretoras deverão seguir para ampliar a transparência na maneira como seus assessores de investimento são remunerados de acordo com cada produto que vendem aos clientes.
As novas exigências, que passam a valer em 1 de novembro, acompanham a Resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que ficou conhecida como “Resolução da Transparência” e tem o objetivo de deixar claro para os investidores eventuais conflitos de interesse que possam existir nas instituições, já que, em muitos modelos, os assessores são pagos pelos donos dos fundos e títulos que vendem, o que pode eventualmente interferir em suas indicações aos clientes. “Com as novas exigências, ele terá informações padronizadas e comparáveis e saberá qual a remuneração dos distribuidores quando fizer um investimento”, afirmou a Anbima, em nota.
Com o novo código de procedimentos da entidade, as corretores deverão manter em suas plataformas, no site ou aplicativos, os valores das remunerações recebidas pela venda dos investimentos. Se o atendimento for em agências ou telefone, o informe deve ser disponibilizado aos clientes em até três dias úteis.
Os investidores também devem ter acesso a um extrato trimestral com essas informações, a começar em janeiro de 2025, com dados relativos a novembro e dezembro de 2024.
Nos casos de investimento em fundos, o investidor deve ser informado sobre a taxa efetiva e a estimativa da taxa de distribuição variável no momento da contratação. Essa informação deve ser acompanhada de um aviso obrigatório de que, em razão dos acordos comerciais existentes entre o distribuidor e o gestor do fundo, essa estimativa pode mudar e ser diferente da divulgada no extrato trimestral.
Além disso, as instituições ainda passarão a ser obrigadas, a partir de 1º de novembro, a manter um documento interno com a descrição dos procedimentos adotados para verificar a remuneração recebida pela distribuição de alguns produtos específicos, caso das LIGs (Letra Imobiliária Garantida) e os COEs (Certificado de Operações Estruturadas). Alguns modelos de derivativos de balcão e outros valores mobiliários negociados no mercado secundário também entram na regra.