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Aumento do saque do FGTS para R$ 998 precisa passar por plenário

Comissão aprovou aumento do limite do saque imediato para quem tinha até um salário-mínimo nas conta do fundo em julho

Por Larissa Quintino Atualizado em 6 nov 2019, 09h36 - Publicado em 6 nov 2019, 09h31
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  • A comissão mista do Congresso que analisa a medida provisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou na terça-feira um parecer sobre as novas modalidades de saque dos recursos do fundo, autorizada em julho. Com isso, o valor de retirada do chamado saque imediato pode subir de 500 reais para 998 reais. Esse aumento, porém, valeria apenas para quem tinha saldo de até um salário-mínimo nas contas do fundo em 24 de julho deste ano, data da assinatura da MP pelo presidente Jair Bolsonaro.

    A proposta precisa passar ainda pelos plenários da Câmara e do Senado para que a mudança seja autorizada. Quem se enquadra nas condições, mas já efetuou o saque dos 500 reais, poderá realizar a retirada da diferença após sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro, caso não haja mudança em plenário ou presidente não vete esse trecho. Já quem tinha, na data da edição da MP, saldo maior que 998 reais nas contas só poderá sacar os 500 reais já previstos anteriormente. 

    O relator também incluiu no parecer o prazo de até 180 dias a contar da sanção da MP para que os cotistas possam retirar da conta, sem qualquer restrição, valores residuais de R$ 80. O objetivo é não sobrecarregar a Caixa Econômica Federal durante o período do saque emergencial, que termina em março de 2020.

    Por se tratar de MP, caso a proposta não seja apreciada até 20 de novembro, perde a validade. Com isso, os saques de 500 reais e também a autorização do saque-aniversário seriam extintas. Pelo calendário da Caixa, pessoas nascidas entre junho e dezembro tem saques previstos para depois da data da expiração da MP.

    Saque aniversário

    A comissão aprovou as regras para o saque-aniversário propostas pelo governo. A modalidade implanta uma nova forma de movimentação das contas do Fundo de Garantia. Caso opte por essa forma, o trabalhador vai poder sacar anualmente uma parte do seu FGTS. Em contrapartida, ele não poderá mexer no fundo caso seja demitido sem justa causa, modalidade atual.

    O percentual disponível para saque será maior para os cotistas com saldos menores, visando manter a disponibilidade de recursos e as aplicações do fundo (veja tabela abaixo). Quem tiver até 500 reais no FGTS poderá sacar metade do recurso. A adesão ao saque-aniversário é voluntária por parte dos trabalhadores e pode ser feita no site da Caixa.

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    Mais mudanças

    No parecer do relator, há outras três modificações: a possibilidade de saque do FGTS devido a doenças graves e o fim da multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pelos empregadores ao governo, na hora de demitir funcionários sem justa causa. A multa de 40% paga aos empregado dispensado continua a existir. A quebra do monopólio da Caixa, que era defendida por parte dos parlamentares, ficou de fora.

    Hugo Motta ressaltou que o texto não modifica o direcionamento prioritário dos recursos do FGTS para as áreas de habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). O relator acrescentou que o programa de aplicações deverá destinar, no mínimo, 60% para investimentos em habitação popular, e que o foco da atuação da Caixa como agente operador continuará nas operações de crédito.

    Como forma de favorecer a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do FGTS, o projeto cria uma transição na limitação das doações do fundo a programas sociais habitacionais. Em 2020, esses descontos estarão limitados a 40% do “resultado efetivo” do FGTS. Em 2021, o limite será de 38%. Cairá para 34% em 2022 e, a partir de 2023, esse teto será permanente, de 33,3%.

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