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Bolsonaro sanciona lei que isenta templos de ICMS até 2032

Lei complementar foi aprovada no Congresso no início de dezembro, prorrogando o benefício fiscal para igrejas e entidades beneficentes

Por Diego Freire Atualizado em 20 dez 2019, 17h33 - Publicado em 20 dez 2019, 03h49
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  • O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei complementar que prorroga até 31 de dezembro de 2032 a isenção de pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para entidades beneficentes e templos de qualquer culto. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira 20.

    Embora estenda o benefício pelo período de até quinze anos, o texto inicia a contagem desse período em 2017, por se basear em uma lei anterior. O projeto foi apresentado pela deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ).

    No início de dezembro, o Congresso aprovou alterações na lei complementar nº 160 de 7 de agosto de 2017, que já prorrogava por quinze anos os incentivos fiscais para outras áreas: o fomento das atividades agropecuária e industrial, além do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.

    No Senado, a prorrogação do prazo também a templos e entidades beneficentes passou com 62 votos a zero. Ao comentar a aprovação do texto à Agência Senado, o senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) citou dados da Confederação das Santas Casas de Misericórdias, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), segundo os quais a maioria dos hospitais filantrópicos destina 75% do seu atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

    “São essas entidades e, principalmente beneficiadas com aprovação desse projeto, os templos também são. Recebem o incentivo porque, como todos sabem, eles são grandes realizadores de obras sociais em todo o Brasil”, declarou.

    De acordo com o senador, a cada 100 reais de isenções concedidas pelo poder público às santas casas, cerca de 635 reais são devolvidos em forma de benefícios à população, representando a contrapartida de 6,35 vezes.

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