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C&A é condenada a pagar indenização após demitir grávida

Procurada, empresa disse que "discorda que tenha agido de forma temerária ou de má-fé no processo para se ver livre das penalidades impostas"

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 6 jul 2018, 23h01 - Publicado em 6 jul 2018, 15h55
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  • A C&A foi condenada a pagar indenização para uma jovem aprendiz demitida enquanto estava grávida. O pagamento deve corresponder ao valor do salário entre os meses de março de 2015 até janeiro de 2016. A decisão é da 10ª Câmara do TRT-15. A empresa também foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

    Para o tribunal, a C&A “agiu de forma temerária no processo, simulando uma reintegração que não ocorreu para se ver livre das penalidades impostas”.

    Segundo a decisão, a funcionária firmou contrato de aprendiz em março de 2014, mas afastou-se definitivamente um ano depois. A causa de afastamento seria o término do contrato. No entanto, a Câmara ressalta que a jovem estava grávida na data da extinção do contrato. “Ainda que contratada como aprendiz, faz jus à garantia de emprego até cinco meses após o parto”, diz o texto. Ela deu à luz em agosto de 2015.

    Para a Câmara, “se a aprendiz estava grávida durante o vínculo contratual, isso é o que basta para ter direito à estabilidade provisória, restringindo-se o direito do empregador de dispensá-la, salvo por justa causa, sob pena de sujeição às reparações legais”, concluiu o acórdão.

    Em sua defesa, a C&A confirmou o pagamento dos salários correspondentes. Para o colegiado, porém, “o réu não comprovou a contento o adimplemento de tais parcelas”.

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    Os recibos de pagamento apresentados “não são meio hábil” uma vez que não contêm assinatura e “foram produzidos de forma unilateral”, afirmou o documento. Além disso, a funcionária juntou extrato de conta corrente em que não consta nenhum depósito.

    Defesa

    Procurada, a C&A disse que “discorda que tenha agido de forma temerária ou de má-fé no processo para se ver livre das penalidades impostas”.

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