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Caem ações trabalhistas após novas regras sobre honorários

Novas regras determinam que parte que perder o processo terá de pagar honorários à outra

Por Da redação
Atualizado em 14 dez 2017, 13h12 - Publicado em 14 dez 2017, 13h08
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  • A entrada em vigor da reforma trabalhista derrubou o número de novas ações trabalhistas protocoladas na Justiça. Levantamento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) mostra que houve uma queda de 92% no número de novos processos ajuizados na Justiça Trabalhista de São Paulo na comparação entre o período 01 a 10 de novembro e 11 a 20 de novembro – a reforma entrou em vigor em 11 de novembro.

    No mesmo período, a redução foi de 93% na Justiça Trabalhista de Santa Catarina. No Espírito Santo, a queda foi de 87%.

    A diminuição reflete ao menos três situações. Uma é a própria mudança nas regras processuais da área trabalhista. Antes, os beneficiários da Justiça gratuita não pagavam nenhum honorário, mesmo quando perdiam o processo. Agora, os trabalhadores que entram com um processo na Justiça estão sujeitos ao pagamento de custos com honorários e perícia. Se perder a ação, ainda terá de pagar os honorários da parte contrária.

    Para a Anamatra, a redução está relacionada à corrida ao Judiciário antes da entrada em vigor da reforma. Levantamento feito pela entidade mediu a disparada no número de processos ajuizados, o que explicaria a queda nos dias seguintes.

    Além disso, os advogados ainda estão aguardando o entendimento dos juízes sobre a aplicação da nova lei. Uma das dúvidas é se as ações ajuizadas antes da reforma estão sujeitas às mudanças previstas na nova lei. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), o trabalhador que perder uma ação proferida após a reforma deve pagar os honorários mesmo que o processo tenha sido protocolado antes da nova lei.

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    Um juiz de Volta Redonda (RJ) determinou que uma ex-funcionária do Itaú pagasse 67.500 reais de honorários em honorários para os advogados do banco. A ex-gerente entrou com processo para cobrar 40.000 reais para o pagamento de hora extra, intervalo de descanso, acúmulo de função, assédio moral, auxílio-alimentação e outras gratificações.

    Apesar dela pedir 40.000 reais, o juiz fixou o processo em 500 mil reais. O juiz condenou o banco a pagar 50.000 reais em horas extras e rejeitou os demais pedidos. Com isso, ela tem de pagar honorários sobre a parte do processo que perdeu (450 mil reais). Dessa forma, ela saiu perdendo, pois os 50.000 reais não cobrem os 67.500 reais de honorários devidos à outra parte do processo.

    Polêmica

    O advogado Lucas Alves Lemos Silva, especialista em Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que esse assunto ainda vai causar muitas divergências, já que há juízes entendendo que a aplicação da reforma vale para processos ajuizados antes da reforma entrar em vigor. Outros, entretanto, acreditam que as novas leis só valem para processos iniciados após a reforma.

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    “A aplicação imediata dos dispositivos introduzidos pela lei 13.467/2017 aos processos em curso antes da vigência da lei violaria a garantia da não surpresa. A ex-funcionária propôs ação, sem cogitar os possíveis riscos da sucumbência, e não poderia ser surpreendida com a alteração de normas no decorrer da tramitação processual”, avalia Lemos Silva.

    Para o advogado, embora legal, a decisão ainda é discutível a depende do entendimento de cada magistrado.

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