Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Cai liminar que proibia aérea de cobrar por bagagem

Para juiz, a cobrança pela bagagem despachada beneficia o consumidor, que hoje paga mesmo quando não leva nenhuma

Por Da redação
Atualizado em 29 abr 2017, 18h38 - Publicado em 29 abr 2017, 18h37
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A Justiça Federal no Ceará derrubou a liminar que impedia as companhias aéreas de cobrarem pelas bagagens despachadas. No fim de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) havia liberado a cobrança a partir de 14 de março deste ano. Na véspera de a medida entrar em vigor, porém, o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal, em São Paulo, a derrubou em caráter liminar.

    Agora, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o processo que tramita no Estado de São Paulo é similar a outro que corre no Ceará. Como o do Ceará é anterior ao de São Paulo, cabia ao juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, no Ceará, decidir. Na sexta-feira, 28, ele liberou a cobrança, que passa a valer assim que a decisão for publicada. As companhias aéreas, apesar de já terem divulgado o valor que cobrarão pelas malas, ainda não haviam definido quando começarão a aplicar a medida.

    Para Lima, a cobrança pela bagagem despachada beneficia o consumidor que hoje viaja sem mala e acaba subsidiando o que despacha.

    “A disciplina do transporte de bagagem anterior à Resolução nº 400/2016 (que permite a cobrança) é significativamente mais prejudicial aos consumidores, pois obriga a quem viaja sem bagagem a subsidiar, no preço de sua passagem, aqueles poucos passageiros que se utilizam de todo o limite da franquia, pois hoje não há a opção para aquele consumidor que pretende viajar com pouca bagagem de adquirir uma passagem aérea mais barata com a dispensa da franquia de bagagem (im)posta à sua disposição”, escreveu o magistrado.

    Continua após a publicidade

    Preço menor

    As companhias aéreas afirmam que a resolução da Anac reduzirá as tarifas dos passageiros que viajam apenas com bagagem de mão. No sábado, 29, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) divulgou uma nota em que diz que a decisão de Lima permitirá uma “justiça tarifária”. “As companhias poderão fazer promoções e diferenciar suas tarifas – o que hoje é proibido. Isso naturalmente acirrará a concorrência entre as empresas, o que beneficiará todos os passageiros.”

    Na decisão em que havia proibido a cobrança, no entanto, o juiz Prescendo afirmava que a norma da agência de aviação deixa o passageiro “inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico” por parte da empresa e representa venda casada (da passagem e do direito de despachar uma mala).

    O fim da franquia de bagagem era um pedido antigo do setor aéreo, que argumenta, ainda, que a medida aproxima as normas brasileiras das internacionais. A Abear informou que suas associadas deverão anunciar os procedimentos que adotarão a partir de agora.

    (Com Estadão Conteúdo)

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.