Nesta terça-feira, 7, venceu o prazo para que as empresas pagassem a primeira parcela do FGTS que foi diferido e fracionado pelo Governo Federal. A medida, permitida pela MP 927 de 2020, foi uma das primeiras ações tomadas pelo Ministério da Economia para dar fôlego às empresas, asfixiadas pela paralisação causada pela pandemia de Covid-19. Não foi surpresa, no entanto, que a criação e a implementação de sistemas de uma hora para outra poderia gerar problemas. E assim, o prazo que venceu na terça não foi cumprido por milhares de empresas que não conseguiram acessar os sistemas da Caixa.
O Sindicato de Empresas de Contabilidade de São Paulo (Sescon-SP) entrou na Justiça para suspender o prazo de pagamento dessa primeira parcela. Depois dessa, há outras cinco referentes aos depósitos do FGTS dos trabalhadores dos meses de março, abril e maio. No processo, o órgão argumenta que os sistemas da Caixa estavam fora do ar na terça e que, por isso, o banco público deve estender o prazo de pagamento da primeira parcela.
“Aguardamos um retorno rápido e positivo do Judiciário porque temos receio da imposição de multa, encargos e demais penalidades previstas, como, por exemplo, o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS”, afirma Reynaldo Lima Jr., presidente do Sescon-SP. “A Caixa, por meio de seus representantes, admitiu os problemas e a instabilidades no sistema, mas ainda não nos foi informado se haverá extensão de prazo”, conclui.
A Caixa tem enfrentado diversos problemas para absorver o número de medidas adotadas pelo governo no combate à crise econômica. Tem recaído sobre o banco, que é o agente pagador apenas, os problemas envolvendo os sistemas que fazem o filtro dos beneficiários do Auxílio Emergencial não funcionaram e permitiram centenas de fraudes que podem chegar a 12,5 bilhões de reais. O acesso aos recursos do Tesouro para a complementação do salário de trabalhadores que foram incluídos na Lei do BEM também demorou à chegar. O filtro é feito por outros órgãos, como o Dataprev. Em entrevista à VEJA, o presidente Pedro Guimarães reiterou que a Caixa não possui responsabilidade sobre esses problemas. “O Ministério da Cidadania contratou a Dataprev para fazer as análises e o cruzamento dos dados, e a Caixa para fazer o cadastramento do auxílio e o pagamento. A Caixa não consegue nem saber quem pode ou não pode receber porque não tem a base de dados que vem da Receita”, afirmou Guimarães. “O que a Caixa recebe, ela paga.”
VEJA questionou a Caixa sobre o problema referente ao parcelamento do FGTS. Segundo o banco público, foram ampliadas as formas para gerar a Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS (GRDE) por meio do portal conectividade.caixa.gov.br, com envio direto das guias para as caixas postais dos empregadores, permitindo o cumprimento de suas obrigações. “Nos últimos dias, a Caixa registrou um volume expressivo de acessos ao sistema de geração da guia por meio do site https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br (diferente do citado anteriormente), o que ocasionou instabilidade temporária no sistema”, afirmou o banco em nota.