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Calculadora do ‘saque-aniversário’ do FGTS: quanto você pode receber?

Caso opte por sacar uma parcela anualmente, trabalhador abdica da regra anterior, em que o dinheiro era liberado em caso de rescisão de contrato

Por da Redação
Atualizado em 25 jul 2019, 14h13 - Publicado em 25 jul 2019, 13h56

governo federal anunciou na quarta-feira, 24, novas regras para a liberação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre as medidas, estão o saque imediato de 500 reais do fundo e a criação de uma nova regra que permitirá ao trabalhador ter acesso a uma parcela do dinheiro anualmente, batizada de “saque-aniversário”. Essa medida é opcional, e, caso a escolha, o cidadão abdica da regra anterior, em que o dinheiro era liberado em caso de rescisão de contrato de trabalho. O valor a ser retirado aumenta percentualmente quanto menor o saldo da conta. Além disso, existe uma parcela que é adicionada ao total a ser retirado. Confira aqui na CALCULADORA o valor que você pode receber anualmente de acordo com o seu saldo no Fundo de Garantia.

Por exemplo: quem tem 750,00 reais na sua conta receberia 40% do saldo (300 reais) mais a alíquota adicional que é de 50 reais para sua faixa, totalizando 350 reais. Quem tem 25.000 nas contas receberia 5% desse valor (equivalente a 1.250), mais a alíquota adicional desta faixa, de 2.900. No total, esse trabalhador ganharia 4.150.

CALCULADORA: confira quanto você pode sacar do FGTS

Segundo o governo, os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. O calendário do saque-aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 24 de julho, o trabalhador terá de 1º de julho até o último dia útil de setembro para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para a nova modalidade nem nas demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento. Assim, mesmo que o trabalhador escolha a nova regra, ainda poderá utilizar parte de seu saldo para essas funções.

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