Deputados aprovaram na tarde desta terça-feira, no plenário da Câmara, destaque para suprimir da medida provisória (MP) que cria o novo Refis trecho que permitia a suspeitos de corrupção parcelarem e terem descontos ao devolverem à União dinheiro desviado dos cofres públicos. O destaque foi aprovado em votação simbólica, após acordo entre o governo, oposição e o relator da matéria, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG).
O entendimento entre lideranças partidárias foi necessário para reabrir o prazo de apresentação de destaques. Esse prazo se encerrou na semana passada, antes da votação do texto-base.
Após o acordo, o PT reapresentou destaque para suprimir o trecho polêmico. O partido tinha apresentado a sugestão de mudança na semana passada, mas retirou antes do início da votação do texto-base.
O texto-base foi aprovado na semana passada no plenário da Câmara, também em votação simbólica. No primeiro artigo da proposta, que prevê a criação do programa, parlamentares incluíram permissão para contribuintes parcelarem dívidas com a Procuradoria-Geral da União (PGU).
Na avaliação de procuradores, isso permite, na prática, que corruptos possam usufruir dos descontos em multas e juros previstos pelo programa ao devolver recursos desviados dos cofres públicos.
O texto original enviado pelo governo previa parcelamento com desconto nos juros e multas apenas para dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na discussão da MP em uma comissão mista do Congresso Nacional, o relator incluiu a PGU. A inclusão foi aprovada tanto no colegiado quanto no plenário da Câmara.
Adesão de políticos
Deputados rejeitaram nesta terça-feira, no plenário da Câmara, emenda para proibir políticos, funcionários públicos e suas empresas de aderirem ao Refis, programa de parcelamento de dívidas com a União. A emenda foi rejeitada por 205 votos a 164. Se tivesse sido aprovada, a proibição também valeria para cônjuges, parentes até segundo grau e sócios dessas pessoas.
Apresentada pelo PSOL, a emenda alterava o artigo 1º da medida provisória (MP) do Refis, que trata da criação do programa. Ela proibia a adesão ao Refis por parte de detentores de “cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, respectivos cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção, pessoas físicas e pessoas jurídicas em que forem sócios”.
A emenda chegou a ser rejeitada de forma simbólica, mas deputados do PSOL, PSB e PV pediram votação nominal. Orientaram voto contra a emenda e, consequentemente, contra a proibição os seguintes partidos: PMDB, PP, PSDB, PSD, PR, DEM, PRB, PDT, Solidariedade, PSC, PPS, PEN. A liderança do governo também se posicionou contra a emenda. “Daqui a pouco só em ser político já vai ser crime”, disse o líder do governo, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Em julho, o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, mostrou que deputados e senadores deviam naquele mês 532,9 milhões de reais à União, de acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. O valor inclui dívidas inscritas nos CPFs dos parlamentares, débitos nos quais eles são corresponsáveis ou fiadores e o endividamento de empresas das quais são sócios ou diretores.
Os 532,9 milhões de reais em dívidas dos parlamentares consideram apenas os débitos em aberto, ou seja, o endividamento classificado como “irregular” pela PGFN. Isso porque deputados e senadores já foram beneficiados por parcelamentos passados. O total de débitos ligados a deputados e senadores inscritos em Refis anteriores – ou seja, que estão sendo pagos e se encontram em situação “regular” – é de 299 milhões de reais.
Desconto em encargos
Deputados aprovaram emenda para isentar contribuintes que aderirem ao Refis do pagamento de encargos legais e honorários advocatícios. O texto-base da medida provisória (MP) que criou o programa previa apenas desconto de 25% nos valores dos encargos e honorários que deverão ser pagos.
A emenda foi aprovada em votação simbólica. Com isso, contribuintes terão desconto de 100% nos encargos e honorários advocatícios nas três formas de pagamento das dívidas: à vista e parcelado em 145 meses e 175 meses. O aumento do desconto tem objetivo de atingir procuradores, que recebem parte da arrecadação do governo com esses encargos e honorários.
Os descontos nas multas e juros de mora que contribuintes terão de pagar continuam, por enquanto, como aprovado no texto-base. Para as multas, os descontos serão os seguintes: até 70% (à vista), 50% (145 meses) e 25% (175 meses). No caso dos juros, os descontos previstos são, respectivamente: 90%, 80% e 50%.
(Com Estadão Conteúdo)