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Caminhoneiros ‘racham’ sobre começar nova greve na segunda-feira

Grupos defendem antecipação da paralisação marcada para janeiro para dezembro, mas algumas lideranças afirmam que não é hora de parar

Por Fabiana Futema Atualizado em 7 dez 2018, 22h22 - Publicado em 7 dez 2018, 19h07
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  • Os caminhoneiros estão divididos sobre iniciar uma nova paralisação na segunda-feira, 10. Grupos articulavam uma greve para começar em 22 de janeiro, mas a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a aplicação das multas a quem descumprir a tabela do frete fez com que algumas lideranças defendessem a antecipação do protesto para dezembro mesmo.

    Mas o nível de adesão ao movimento não é o mesmo da greve de maio, que parou o país e causou desabastecimento. Aquela paralisação contou, inclusive, com o apoio de empresários e transportadoras. Agora, os próprios caminhoneiros estão rachados.

    Nélio Botelho, presidente Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos do Estado do Rio de Janeiro, diz que não há ‘clima’ para parar agora. “Estamos entre o fim de um governo e o começo de outra. “Não há ambiente agora.”

    Apesar de ter sido uma reivindicação dos caminhoneiros, algumas lideranças dizem que a medida é inconstitucional. Esse é o caso de Botelho e de Ivar Luiz Schmidt, porta-voz do Comando Nacional do Transporte. “A culpa disso tudo é do Temer que reduziu o preço do diesel e criou esse tabelamento inconstitucional, afirma Botelho.

    Mesmo os que defendiam uma greve agora admitem que está difícil levar a proposta adiante. “A revolta é grande, mas todo mundo tá mal de dinheiro e correndo para tentar pagar as contas”, diz Bruno Tagliari, caminhoneiro da região sul.

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    Ramiro Cruz, uma das lideranças da categoria admite que há uma divisão. “Mas os tanqueiros do ABC, de SP, de Guarulhos, de Barueri, de Cubatão, do Vale do Paraíba e de Paulínia já me ligaram e colocaram à disposição para parar já no final de semana.”

    Segundo ele, a lei foi criada para garantir um mínimo de proteção econômica aos caminhoneiros e ampliar a segurança viária, ao permitir que a categoria faça a manutenção adequada dos veículos. “É a mesma coisa que o salário mínimo: o governo proíbe – para o bem da classe trabalhadora, que não tem como enfrentar o Poder Econômico dos contratantes – que se pague menos do que o mínimo.”

    “O caminhoneiro não vai enriquecer com essa medida protetiva, mas sim ter condições mínimas de segurança para exercer sua atividade-fim, e num ambiente em que as forças e Poder econômico de ambos os lados são tão díspares, há que o governo exercer seu papel de pacificador da sociedade para equilibrar o mercado e assegurar condições equânimes para figuras tão diferentes poderem conviver sadiamente”, afirma.

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    Para Fábio Roque, transportador autônomo do Rio Grande do Sul, o ministro Luiz Fux foi ‘enganado’ pelas empresas que defendem que o STF declare a inconstitucionalidade da lei que criou a tabela do frete.

    “Uma lei que foi regulamentada pela agência Nacional dos Transportes Terrestres, passou na mão de 513 deputados, passou no Senado Federal e que foi o ponto chave para o fim da greve de maio de 2018 não pode ser tratada dessa forma”, afirma.

    Defensor do tabelamento, ele afirma que os caminhoneiros estão passando dificuldades financeiras. “O piso mínimo de frete é uma questão social que não atende somente o custo operacional, mas promove a segurança nas rodovias, ajuda a diminuir a carga excessiva de trabalho, tornando as viagens mais regionais e assim cumprindo de forma natural a jornada de trabalho.”

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    Ação de inconstitucionalidade

    Várias entidades entraram com ações no Supremo para pedir a inconstitucionalidade da tabela com preços mínimos do frete. Para o advogado José Del Chiaro, especialista em direito econômico e defesa da concorrência, além de inconstitucional, o tabelamento traz potenciais danos à economia. “Em vez de julgar inconstitucional essa tabela, criada para favorecer um único segmento da sociedade em detrimento de todos os outros, o STF suspendeu a possibilidade da imposição coercitiva de multa e ou das indenizações. É imperativo que o Supremo julgue o mérito da questão e, diferentemente do Executivo e do Legislativo, não se curve à chantagem de um setor e faça cumprir a Constituição”, observa Del Chiaro.

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