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Cármen Lúcia suspende cobrança de até 40% em procedimentos de saúde

A elevação de quanto cada operadora de plano pode cobrar do cliente foi considerada abusiva pela OAB, que entrou com liminar no STF

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 16 jul 2018, 18h26 - Publicado em 16 jul 2018, 12h38

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira, 16, a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado  o reajuste pode chegar a 10% para planos individuais. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de junho.

A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CF-OAB), que entrou com a ação no STF na última sexta-feira. A decisão ainda deverá ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e pode ser validada ou derrubada pelo plenário do STF.

A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de seguros de veículos). De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria.

“A referida resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”, afirma a petição da OAB.

A OAB classifica como abusivo o porcentual de 40% que os beneficiários dos planos de assistência à saúde poderão pagar.

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Antes da resolução não havia a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não cobrarem valores superiores a 30% na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras podem receber dos usuários.

O texto da nova resolução, prevê, porém, que todas as cobranças com franquia e coparticipação estejam sujeitas a um valor máximo por ano.

Esse limite poderá ser aumentado em 50% no caso de planos coletivos empresariais (que representam 67% do mercado de convênios médicos), se for acordado em convenção coletiva, segundo a resolução agora suspensa.

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A OAB critica o modelo de franquia e assinala que ter de escolher um procedimento de acordo com a franquia contratada “pode significar limitação do atendimento e retardo do diagnóstico”.

Por meio de nota, a ANS afirmou que “a citada norma não está em vigor e destaca que a decisão foi proferida sem que a ANS tenha sido previamente ouvida. Tal decisão já foi encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU) para a adoção das providências cabíveis”. Disse ainda que “a Resolução foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU) sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade.”

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