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Carnaval é feriado? Emenda para a folia precisa ser acordada com o patrão

Data é ponto facultativo no Brasil; falta não gera demissão por justa causa, mas pode dar advertência e desconto no salário

Por Larissa Quintino Atualizado em 7 Maio 2024, 17h21 - Publicado em 12 fev 2024, 09h04

Os festejos de Carnaval continuam após o fim de semana, mas esta segunda-feira, 12, é dia útil em muitos locais do país. Isso porque o Carnaval não é considerado feriado nacional, logo são as empresas que escolhem se querem dar folgas no período da folia. Então, o folião que quer aproveitar a segunda e a terça-feira para curtir ou então para descansar, precisa checar essa possibilidade com o chefe antes de cair na folia e evitar uma dor de cabeça na quarta-feira de cinzas.

No calendário nacional, o Carnaval é um ponto facultativo, sendo assim, abonam apenas os dias dos servidores públicos. O Carnaval só será feriado caso exista lei estadual ou municipal que estipule a data como sendo feriado, como é o caso do Rio de Janeiro, que estabelece a terça-feira, 13, como feriado.

De acordo com José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, se a empresa não liberar o funcionário e ele decidir faltar, haverá desconto do dia de salário. “O empregado estará sujeito ao desconto do dia de salário, uma vez que estava ciente das regras estabelecidas pelo empregador, podendo ser descontado pela falta no dia de trabalho”, orienta.

Wahle ressalta ainda que o empregado não poderá ser suspenso ou demitido por justa causa ao faltar no emprego durante os dias de Carnaval, uma vez que estas medidas só podem ser aplicadas a casos de desvio de conduta mais graves ou reiteradas depois de uma advertência. “Na prática, a maioria das empresas concede o Carnaval como falta abonada, mesmo não sendo feriado, exceto, naturalmente, serviços essenciais e emergenciais”, diz.

O especialista esclarece ainda que trabalhar durante a folia não gera horas- extras ou pagamento diferenciado, exceto para os trabalhadores no Estado do Rio de Janeiro na terça-feira de Carnaval. “O período será considerado dia útil como qualquer outro dia do ano. Portanto, as horas trabalhadas não serão consideradas hora-extra”, conclui.

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Bancos

Apesar de ser ponto facultativo, o Carnaval tem diversos serviços que funcionam em escala especial ou simplesmente não tem expediente. É caso de bancos, por exemplo. Apesar de não ser feriado nacional, o Carnaval é feriado bancário. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não haverá atendimento nas agências bancárias na segunda e na terça-feira, retornando o atendimento na quarta-feira a partir das 12h.  Sendo assim, contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte, a quarta-feira de cinzas. 

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