Faltam apenas quinze dias para cerca de doze milhões de pessoas realizarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O contribuinte pode fazer o preenchimento online ou baixar o aplicativo IRPF em seu dispositivo pessoal até as 23h59 do dia 31 de maio. A Receita Federal informa que até o final da manhã desta segunda-feira, 16, foram entregues 22.288.470 declarações de renda, no ano-calendário de 2021.
Quem não enviar a declaração até o fim do prazo estabelecido, será multado. A sanção por atraso na entrega é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto devido. O valor máximo da multa pode chegar a 20% da dívida e o valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Até o ajustamento, a pessoa fica com o status de “pendente de regularização” em seu CPF. Com a pendência, o contribuinte estará sujeito às consequências estipuladas pela Receita Federal, como ser impedido de fazer empréstimos, renovar o passaporte e perder o acesso às contas bancárias. Em último caso, o contribuinte poderá ser considerado como sonegador de impostos.
Para rendimentos tributáveis (salários, pensões, aluguéis recebidos, etc.), todas as pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 devem declarar. Para rendimentos não tributáveis (bolsas de estudo e pesquisa, saques FGTS, doações, etc) declaram todos que receberam acima de 40.000 reais Aqueles que trabalham com atividades rurais, só precisam declarar se obtiveram receita bruta anual no valor acima de 142.798,50 reais.
A última regra é para uma categoria mais ampla, considerando todas as pessoas que (a título de crescimento de seu patrimônio), obtiveram valor superior a R$ 300.000,00 com participações societária, fundos e investimentos, bens imóveis e móveis, entre outros bens e direitos.
Restituição
Se no momento da declaração do imposto de renda, o contribuinte for informado sobre a restituição, o valor excedente será devolvido. O pagamento da restituição do Imposto de Renda 2022 começa no final do mês. O primeiro lote de devolução será no 31 de maio e a consulta já pode ser feita a partir do próximo dia 24.
Neste ano, o valor da restituição poderá ser devolvido por PIX (obrigatório usar como chave o CPF do titular da declaração). A segunda opção é indicar diretamente a conta bancária. Porém, a lista é restrita às instituições bancárias que fazem parte da rede de arrecadação da Receita.
Em comunicado, a Receita Federal fez um alerta sobre a prática de golpes contra as pessoas no processo de declaração do imposto. O órgão adverte sobre o uso de e-mail pelos grupos criminosos, na tentativa de convencer os contribuintes a confirmar um falso cadastro. A Receita também informa sobre a utilização de imagens fraudulentas com a logomarca comemorativa dos 100 anos do Imposto de Renda. Ainda não há dados sobre o número de pessoas lesadas.
Os alertas oficiais enviados pela Receita Federal por e-mail não possuem links de acesso. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio da conta gov.br. O link do site oficial tem o certificado de segurança (Certificado Digital SSL), identificado pelo símbolo do cadeado na URL e pelo “https://” com “s”.