O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério da Justiça, entende que não há ilegalidade na cobrança da taxa para marcação de assento em voo, criada na semana passada pela Gol. O entendimento foi tomado após reunião na segunda-feira com representantes da Gol.
“O DPDC avalia que não há ilegalidade na cobrança, mas que pretende definir com a companhia um amplo esquema de divulgação para atender um dos preceitos básicos estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a ampla divulgação da nova tarifa”, informa o órgão em seu site.
O objetivo, segundo o DPDC, é evitar que os passageiros sejam surpreendidos pela nova cobrança.
A Gol vai cobrar taxas de 10 reais a 20 reais, dependendo da classe tarifária do bilhete, para reservar o lugar do voo antes do período do check in – que começa sete dias antes da viagem.
A cobrança veio junto do lançamento da categoria Promo da Gol, criada com a promessa de oferecer descontos de até 30% em relação à menor tarifa anterior, a Light. Essa redução de custo, entretanto, é compensada com a cobrança de adicionais para marcação de assento, restrição para antecipar voo e a perda do valor da passagem em caso de alteração ou cancelamento do voo (cobrança de 100% do bilhete).
Procurada na semana passada, a Latam informou que não cobra pela reserva de assento. “Nno momento, não estão previstas mudanças.”