Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Continua após publicidade

Com três vetos, Temer sanciona lei que regulamenta terceirização

Projeto é alvo de críticas de sindicatos que afirmam que ele pode precarizar as condições de empregados terceirizados

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 17h58 - Publicado em 31 mar 2017, 20h33

O presidente Michel Temer sancionou na noite desta sexta-feira, com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A lei começa a valer a partir da data da publicação do Diário Oficial da União.

Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10, que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência, o Artigos 11 e trechos do Artigo 12, que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.

De acordo com o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.

Há três dias, nove senadores do PMDB assinaram uma carta pedindo que Temer não sancionasse o texto como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para os peemedebistas, da forma como foi aprovado, o texto poderá agravar o desemprego e reduzir a arrecadação.

Continua após a publicidade

O veto sobre o prazo máximo de contratação de trabalhador temporário se deu porque a lei abria a possibilidade de que isso pudesse ser alterado em caso de acordo firmado em convenção coletiva.

A lei determina que o prazo máximo para contratos temporários é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Com o veto, de acordo com o Palácio do Planalto, afasta-se a possibilidade de contratação temporária por período indefinido, já que o prazo previsto em lei não poderá ser alterado por acordo.

Os outros dois pontos tratam da obrigatoriedade de o trabalhador ter registrada em sua carteira de trabalho sua condição de temporário e de direitos assegurados ao trabalhador temporário, como salário e jornada de trabalho equivalentes aos funcionários que trabalham na mesma função na empresa tomadora de serviços e proteção previdenciária contra acidentes de trabalho a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Segundo o Planalto, esses dispositivos foram vetados por Temer por repetirem direitos que já estão assegurados na Constituição.

Continua após a publicidade

O projeto é alvo de críticas de sindicatos que afirmam que ele pode precarizar as condições de empregados terceirizados. Empresários, por sua vez, afirmam que a regulamentação é importante para aumentar a segurança jurídica e vai estimular a geração de empregos.

(Com Agência Brasil e Reuters)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 9,98 por revista)

a partir de 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.