Comissão do Senado aprova indicação de Galípolo ao BC por unanimidade
Atual diretor do Banco Central é o indicado de Lula para assumir a presidência da autarquia a partir de janeiro; nomeação segue para votação em plenário
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira, 8, por unanimidade, a nomeação do economista Gabriel Galípolo, indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para presidir o Banco Central a partir de janeiro de 2025, quando se encerra o mandato do atual presidente, Roberto Campos Neto.
Os 26 senadores da comissão presentes votaram pela aprovação de Galípolo. A indicação segue agora para votação no plenário do Senado, o que está previsto para acontecer ainda hoje. A aprovação pelo Senado, com maioria dos votos, do nome indicado pelo poder Executivo à presidência do Banco Central é uma exigência constitucional.
A votação na CAE foi concluída após uma longa sabatina entre Galípolo e os senadores que integram a comissão, nesta manhã, em que o candidato ao BC defendeu a autonomia da autarquia e a necessidade de se perseguir as metas de inflação estipuladas, hoje de 3% ao ano.
Galípolo entrou no governo Lula ainda em janeiro de 2023, no início do mandato, primeiro como secretário-executivo do Ministério da Fazenda, número dois do ministro Fernando Haddad, e, depois, como diretor de Política Monetária do BC, cargo em que está atualmente. Lula confirmou sua indicação à presidência do Banco Central no final de agosto.
Este é o primeiro processo de sucessão do BC desde a aprovação da lei que formalizou sua autonomia, em fevereiro de 2021. Entre as principais mudanças da nova legislação, está, justamente, o descolamento dos mandatos do presidente da República e do presidente do Banco Central, a serem iniciados em anos diferentes.
O novo presidente do BC, por exemplo, que assumirá em janeiro de 2025, tem seu mandato de quatro anos garantido até o fim de 2028, já no segundo ano do próximo governo eleito.
A lei da autonomia também tornou mais difícil a demissão do chefe do Banco Central. Se antes a exoneração podia ser feita a qualquer momento pelo Executivo, agora só é permitida em caso de doença ou de “desempenho insuficiente”, e, neste último caso, sujeita, ainda, a aprovação do Senado.