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Por que emprestar cartão de crédito pode ser uma armadilha

A prática é comum entre brasileiros e ampliação da fiscalização da Receita Federal pode gerar receios de problemas com o fisco

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 jan 2025, 15h33 - Publicado em 13 jan 2025, 15h16

O recente aperto na fiscalização da Receita Federal sobre movimentações financeiras acendeu o alerta para quem tem o costume de emprestar o cartão de crédito para parentes e amigos. Primeiramente, essa prática não é recomendável, mas é uma prática comum no país e há pessoas com medo de ter problemas com o Fisco. 

“Vivemos em uma economia com muita informalidade e com muitos cidadãos bancarizados ainda em período recente”, afirma Flavio Riberi, coordenador de cursos de pós-graduação e professor da Fipecafi. O costume de emprestar cartão, diz o professor, é originário de uma economia familiar onde uma pessoa na família com restrições de crédito pede a outro familiar para que compre algo no cartão, sabendo que o pagamento leva alguns dias para cumprir seu ciclo, ou para a compra parcelada, o que é um grande hábito dos brasileiros.  

Desde 1º de janeiro entrou em vigor a obrigatoriedade para as administradoras de cartão de crédito e empresas que atuam na área de instrumentos de pagamento o envio de dados sobre movimentações financeiras de cliente  por meio da plataforma e-Financeira da Receita Federal. A fiscalização não é novidade, mas antes apenas os bancos tradicionais eram obrigados a passar essas informações.

Pessoas e empresas que ultrapassarem os novos limites mensais de pagamentos e transferências terão dados do volume movimentado repassados à Receita. As empresas precisam prestar contas duas vezes por ano. Para pessoas físicas, é obrigatório informar quando os pagamentos e transferências mensais ultrapassam 5 mil reais e para as empresas, 15 mil reais. No ano passado, os limites eram ainda menores, de 2 mil reais para pessoas físicas e de 5 mil reais para empresas. “A grande novidade é que o reporte de informações agora passam incluem transações realizadas em cartão de crédito e Pix. Antes já havia o monitoramento de DOC/TED, reportados pelos bancos”, diz Riberi.

A nova norma  pode adicionar riscos para quem permite frequentemente que amigos ou familiares façam compras em seu nome e o problema vai além de arcar com a dívida, em caso de inadimplência, segundo ele. “Pode ser que o pagador comece a incorrer em gastos incompatíveis com sua renda (até superiores), em que pese que venha ser reembolsado pelo familiar solicitante. Esta situação levaria um olhar da Receita para inferir que o titular do cartão tenha alguma outra fonte de renda não declarada”, diz o professor.

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Foco da Receita Federal não é o trabalhador ou pequeno empresário

 Mas, segundo a Receita Federal, transações eventuais que passem dos limites não vão acarretar problemas com o fisco. “Quem precisa da atenção da Receita Federal é quem utiliza esses novos meios de pagamento para ocultar dinheiro ilícito, às vezes decorrente de atividade criminosa, de lavagem de dinheiro. O foco da Receita Federal é para eles. Não é para você, trabalhador, pequeno empresário”, afirmou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.  

Em comunicado divulgado na sexta-feira, 10, a Receita Federal informa que está ciente de que a prática de empréstimo de cartão de crédito é comum entre brasileiros e que não há motivo para receio. “Não é porque em um determinado mês você gastou um pouco mais que isso vai gerar algum problema com a Receita Federal.”

Nas informações de movimentações recebidas pela Receita por meio da e-financeira não são identificadas datas, nem a modalidade, tampouco o motivo das transações individuais, já que são dados agregados. 

A Receita cruza os dados para verificar possíveis incompatibilidades entre o total de gastos e a renda declarada no Imposto de Renda. A verificação não é imediata nem automática. Caso a Receita identifique incompatibilidades, pode iniciar uma investigação para identificar se está havendo sonegação de imposto de renda.

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