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Como consultar os créditos da Nota Fiscal Paulista

O governo liberou na última segunda-feira os créditos para os consumidores, que podem fazer o resgate pelo site ou app

Por Da redação
Atualizado em 17 out 2017, 09h43 - Publicado em 18 abr 2017, 15h38
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  • A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo liberou 612 milhões de reais em créditos da Nota Fiscal Paulista nesta segunda-feira. Os créditos referem-se às compras feitas no primeiro semestre de 2016 em que os contribuintes pediram para registrar o número do CPF.

    Os consumidores podem fazer a consulta dos créditos no site da Fazenda, selecionando o perfil (contribuinte ICMS, consumidor, contabilista, fazendário e usuário Procon) e informando CPF ou CNPJ e senha cadastrada. Caso seja o primeiro acesso, o trabalhador pode escolher a opção de fazer um novo cadastro.

    Para os consumidores que esqueceram a senha cadastrada, o site oferece três opções: 1) envio de frase para lembrar a senha (por e-mail); 2) envio de endereço de página para cadastramento de nova senha (por e-mail) ou 3) realização de novo cadastro (requer envio de correspondência ou comparecimento ao Procon, Poupatempo ou Secretaria da Fazenda para desbloqueio da senha).

    Uma vez dentro do sistema, a verificação de todos os documentos fiscais, divididos por períodos, pode ser acessada por meio da aba “consultar”.

    O valor somado de todas as notas fiscais emitidas deve ser visto na aba “Conta-Corrente” e em seguida “Utilizar Créditos”. Na segunda-feira, o dinheiro liberado foi apenas das compras feitas no primeiro semestre de 2016. Esse será o único valor disponível para o consumidor, além das compras feitas em períodos anteriores, se houver.

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    Caso o montante seja igual ou maior que 25 reais, o trabalhador pode fazer a transferência bancária para uma conta-corrente previamente cadastrada no nome do contribuinte. Se o valor para transferência for inferior a 25 reais, o site avisa ao consumidor que o saldo disponível impossibilita a transação.

    O dinheiro fica disponível na conta do consumidor em até 15 dias. O saldo das notas fiscais pode ser resgatado pelo consumidor até cinco anos depois da liberação.

    Entretanto, os consumidores que têm algum tipo de pendência de IPVA e ICMS com o Estado estão impedidos de resgatar os créditos da Nota Fiscal Paulista até que as dívidas sejam quitadas.

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    Aplicativo

    Pela primeira vez os consumidores poderão resgatar seus créditos utilizando o aplicativo da Nota Fiscal Paulista. Após baixar o aplicativo por meio do tablet ou smartphone, o consumidor repete o mesmo processo de acesso do site: Digita o CPF/CNPJ e a senha cadastrada.

    Apesar da novidade, a Secretaria da Fazenda ressalta para os consumidores que não envia mensagens de texto para celulares informando prêmios do sorteio da Nota Fiscal, e nem solicita senhas de acesso ao sistema, seja por telefone ou e-mail.

    Mudança no repasse de créditos

    Em fevereiro, o governo de São Paulo determinou mudança no repasse dos créditos para os consumidores. Anteriormente, 20% dos impostos recolhidos eram repassados aos trabalhadores. A modificação dividiu a porcentagem de repasse em cinco faixas, agora, dependendo do produto, o cliente pode receber 0%, 5%, 10%, 20% ou 30%.

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    Na época, o governo declarou que zerou a devolução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos produtos que deseja desestimular a compra, como o cigarro. Outros estabelecimentos como o supermercado, onde as pessoas costumam pedir CPF na nota, teriam “cumprido seu papel” de estimular a solicitação do documento fiscal, portanto, estão na faixa de 10% do repasse.

    O repasse de 30% acontece na compra de produtos como livros, nos açougues e peixarias. A compra em lojas de conveniência e produtos como pneus, vidros e telhas rende um repasse de 20% ao consumidor.

    Outros produtos que pertencem à lojas de vestuário, perfumaria e cosméticos têm repasse de 5%.

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