Como fazer o pagamento do 13º salário do empregado doméstico
O pagamento é dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro
A primeira parcela do 13º salário do empregado doméstico tem de ser paga até 30 de novembro, assim como acontece com todo trabalhador com carteira assinada. A segunda parcela tem de ser efetuada até 20 de dezembro.
O empregador deve ficar atento aos vencimentos do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). A guia do pagamento de outubro deve ser paga até o dia 7 deste mês.
O valor da primeira parcela corresponde à metade da remuneração do mês anterior e deve ser paga sem descontos. O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador doméstico referente à primeira parcela deverá constar do DAE de novembro, a ser pago até 7 de dezembro.
Sobre o valor da segunda parcela devem ser descontados a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o FGTS e, se houver, o Imposto de Renda Retido na Fonte. Esses encargos deverão ser recolhidos no DAE de dezembro, que vence em janeiro.
O Instituto Doméstica Legal informa que a contribuição previdenciária e o IRRF incidirão sobre o total do 13º. “As regras de pagamento do 13º salário do empregado doméstico são exatamente as mesmas dos outros profissionais”, afirma Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.