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Como ficam as alíquotas do IOF com a derrubada dos decretos do governo

Mudanças nas alíquotas do IOF que afetaram operações de crédito, aportes em previdência e investimentos, além de transações com o exterior, deixam de valer

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 jun 2025, 16h56 - Publicado em 26 jun 2025, 14h19

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende os efeitos de três decretos editados pelo governo federal sobre o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) entrou em vigor nesta quinta-feira, 26. Dessa forma, as mudanças nas alíquotas do IOF que afetaram operações de crédito, aportes em previdência e investimentos, além de transações com o exterior, deixam de valer.

As alíquotas do IOF voltam a ser aquelas vigentes antes do Decreto nº 12.466 e 12.499″, explica  Bruna Fagundes, advogada especialista em direito tributário do escritório Briganti Advogados que detalhou quais as principais mudanças.

 Entre elas, volta a isenção de IOF nas operações de risco sacado, “exceto quando houver coobrigação do cedente, conforme entendimento da Receita Federal”, explica. Nos créditos concedidos para empresas, a alíquota diária do IOF retorna a 0,0041%, com manutenção da alíquota adicional de 0,38%.

Já para as operações de câmbio, a alíquota do IOF volta a ser de 3,38% para cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos) e cheques de viagem, fixadas em 3,5% pelo governo federal.

“Para compra de moeda em espécie e remessas ao exterior sem finalidade de investimento, a alíquota retorna a 1,1%”, diz Bruna. Também voltam a ser isentos do IOF os aportes em planos de previdência privada na modalidade VGBL, independentemente do valor aplicado.

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É o fim da novela do IOF?  Na opinião da especialista ainda é cedo para tirar essa conclusão. “Ainda que os contribuintes tenham saído vitoriosos nesse capítulo, o fato é que, em um cenário marcado por incertezas jurídicas e tributárias, não há como afirmar que a novela chegou ao fim”, diz.

Nesta quinta-feira, 26, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo tem três alternativas para lidar com a derrota do IOF: ir à Justiça alegando que o PDL aprovado pelo Congresso é inconstitucional, buscar novas fontes de arrecadação ou aumentar o contingenciamento de recursos. O Ministro disse que a decisão será do presidente Lula, mas defendeu a judicialização da questão.

Anunciada em 22 de maio, a alta do IOF geraria inicialmente uma arrecadação de 61 bilhões de reais em dois anos, sendo 20 bilhões de reais em 2025 e 41 bilhões de reais em 2026. Depois com a flexibilização das alíquotas por meio do Decreto 12.499 o ganho caiu para 10 bilhões de reais.

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