Como o contribuinte que mora fora do país deve declarar IRPF
A comunicação de saída deve ser feita até 12 meses depois da mudança para o exterior
Uma das principais dúvidas de quem vai morar em outro país é sobre a obrigatoriedade de entregar a declaração de Imposto de Renda. Andrea Nicolini, coordenadora de tributos da Sage Brasil, diz que residentes no Brasil devem entregar a declaração de IR desde que atinjam as condições de obrigatoriedade.
Quem está fora do país há mais de 12 meses, segundo ela, deixa a condição de residente, mas neste caso deve entregar outra declaração, a de saída definitiva do país. O prazo de entrega dessa declaração é o mesmo da de Imposto de Renda: acaba no dia 30 de abril.
Mas antes de entregar a declaração de saída definitiva, o contribuinte deve fazer a comunicação definitiva no site da Receita. Mas esse prazo acabou em fevereiro.
Contribuintes que deixaram o país em 2017 e perderam o prazo para fazer a comunicação de saída devem entregar a declaração de Imposto de Renda normalmente. Segundo Andrea, elas podem fazer a comunicação de saída até fevereiro de 2019.
A especialista diz que contribuintes que saíram do país por mais de 12 meses devem fazer a comunicação e declaração de saída definitiva. Entre as vantagens é que essa pessoa perde a obrigatoriedade de entregar a declaração de IRPF e, numa eventual volta ao Brasil, pode trazer todos os bens acumulados no exterior livres de tributação.
O problema, segundo ela, acontece justamente quando o contribuinte mora no exterior, não faz a comunicação de saída e depois retorna com bens e dinheiro. Para a Receita Federal, esses contribuintes nunca deixaram de ser residentes, pois eles não informaram a saída e, portanto, devem ser seus bens tributados na entrada ao país. Problema pior ainda acontece quando esse contribuinte mora no exterior, recebe salário fora e faz declaração de IRPF como se fosse residente no Brasil. “Isso dá uma grande confusão. Para regularizar essa situação é bem complicado”, afirma Andrea.
No entanto, ela diz que rendimentos recebidos por esses contribuintes no Brasil – como alugueis ou aplicações- são tributados como exclusivos, mesmo quando eles estão fora do país.