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Como será a transição para o novo sistema tributário brasileiro

Mudanças ocorrem nos próximos 50 anos, mas IVA já estará operante em 2033

Por Felipe Erlich Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 dez 2023, 19h14

Com a aprovação da reforma tributária, está previsto um extenso calendário de transição para o novo sistema de cobrança e arrecadação de impostos. Com exceção da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos de fora da Zona Franca de Manaus, o período de adaptação para o contribuinte terá fim em menos de 10 anos, no ano de 2033.

A fim de preservar a competitividade da Zona Franca, o Congresso incluiu a manutenção do IPI até 2073 — um prazo de 50 anos, mas incidindo apenas sobre produtos industrializados que competem diretamente com os da região.

O sistema baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) começará a ser implementado em 2026, a partir da cobrança de uma alíquota de 0,1% do IBS, imposto subnacional, e de 0,9% do CBS, imposto nacional — totalizando 1%. Trata-se de um momento voltado à operacionalização do sistema, sem priorizar o quanto será arrecadado, vide os baixos percentuais. No ano seguinte, 2027, começa a ser cobrado o Imposto Seletivo (IS), conhecido como imposto do pecado, e os impostos federais hoje vigentes, PIS e Cofins, serão extintos.

Entre 2027 e 2033, o CBS e o IS serão calibrados de modo a garantir o patamar de receita da União. As alíquotas dos impostos estadual e municipal, ICMS e ISS, serão gradualmente reduzidas entre os anos de 2029 e 2032. Assim, o IBS — e o sistema de IVA como um todo — estará em pleno funcionamento em 2033.

Vale dizer que um passo anterior à transição do sistema tributário é a regulamentação de pontos ainda inconclusivos sobre a reforma, que vai ocorrer através de leis complementares enviadas ao Congresso em 2024. Além disso, o texto da reforma prevê uma revisão do sistema a cada 5 anos, de modo que ele pode sofrer ajustes caso o Congresso ache necessário.

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