O Congresso rejeitou hoje o veto parcial à lei 13.420/17, que impedia as empresas contratantes de aprendizes de inscreverem até 10% da cota de jovens na prestação de serviços relacionados à infraestrutura, como construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas.
Com a rejeição do veto, as empresas ficam liberadas para matricular os aprendizes em cursos técnicos na área esportiva e na prestação de serviços nessas áreas.
Na Câmara, o veto foi rejeitado por 262 votos a 10. Em seguida, o veto foi derrubado também no Senado por 43 votos a 3.
Para ser derrubado, o veto precisa do voto contrário de 257 deputados e 41 senadores, maioria absoluta em ambas as Casas.
A justificativa do governo para o veto era de a alocação de aprendizes nessas atividades contrariava a atual proibição de exercício de atividades de construção por menores de 18 anos.
(Com Agências Câmara e Senado)