Mais de 17 milhões de pessoas, segundo estimativa da Receita Federal, precisam enviar a declaração de renda até as 23h59 do dia 31 de maio. O prazo inicial foi no dia 29 de abril, com prorrogação para o fim de maio em função da pandemia de Covid-19. Ao todo, o Fisco espera receber 34 milhões de documentos de ajuste.
O contribuinte pode fazer o preenchimento online ou baixar o aplicativo IRPF em seu dispositivo pessoal. Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo estabelecido, será multado por atraso na entrega em 1% ao mês, sobre o valor do imposto devido. O valor máximo chega a 20% e, até o ajustamento, a pessoa fica com o status de “pendente de regularização” em seu CPF.
Quem deve declarar?
Para rendimentos tributáveis (salários, pensões, aluguéis recebidos, etc.), todas as pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 devem declarar. Para rendimentos não tributáveis (bolsas de estudo e pesquisa, saques FGTS, doações, etc) declaram todos que receberam acima de R$ 40.000,00.
Aqueles que trabalham com atividades rurais, só precisam declarar se obtiveram receita bruta anual no valor acima de R$ 142.798,50. A última regra é para uma categoria mais ampla, considerando todas as pessoas que (a título de crescimento de seu patrimônio), obtiveram valor superior a R$ 300.000,00 com participações societária, fundos e investimentos, bens imóveis e móveis, entre outros bens e direitos.