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Coronavírus: indústria metalúrgica é o setor com mais acordos coletivos

Redução de jornada e salário são mudanças mais comuns em contratos; segundo a FIPE, até meados de maio, 950 tratados e convenções já foram firmados

Por Larissa Quintino Atualizado em 22 Maio 2020, 10h43 - Publicado em 22 Maio 2020, 10h27
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  • Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) no Poupatempo da Sé, região central de São Paulo (SP) - 19/12/2017
    Ministério da Economia afirma que mais de 8 milhões de pessoas tiveram contratos alterados (Reinaldo Canato/VEJA.com)

    A indústria metalúrgica é o setor que mais firmou acordos coletivos entre março e meados de maio para a readaptação da mão de obra por causa da pandemia do novo coronavírus — utilizando redução de jornada de trabalho, salário ou suspensão de contrato. De acordo com o boletim Salariômetro, divulgado nesta sexta-feira, 22, pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), desde o início da pandemia foram registrados 950 acordos e convenções coletivas com ajustes em contratos de trabalho devido à Covid-19. No boletim anterior, a fundação havia identificado 255 acordos entre patrões e empregados para alterações de contratos de empregados por causa da crise sanitária. O aumento dos acordos da indústria metalúrgica, liderada pelo setor automotivo, aconteceu após a vigência da Medida Provisória 936, que prevê que parte da redução do salário seja paga pelo governo. Nos dados anteriores, a FIPE compilou apenas os dados de março, e a MP só passou a valer a partir de abril.

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    Segundo o Salariômetro, dos 950 acordos ou convenções coletivas realizados, 15,9% foram feitos pela indústria metalúrgica. Em seguida, vem o setor de transportes (15,2%), comércio (12,4%) e bares e restaurantes (11,9%), indústria química (6%) e confecções (5%). Houve também acordos para alterações de contratos na construção civil, assessorias contábeis, ONGs, entre outros.  A maior parte das alterações foram feitas por acordos coletivos — isto é, negociação entre sindicatos e empresas para a extensão de regras aos trabalhadores de uma determinada companhia. As convenções coletivas, ou seja, a mudança feita entre sindicatos patronal e de trabalhadores, e que valem para toda a categoria abrangida geograficamente por estes sindicatos. O boletim não quantifica os acordos individuais, que são feitos diretamente entre a empresa e o empregado. A MP permite que pessoas que recebam até três salários mínimos (3.135 reais) possam fazer acordo individual. Anteriormente, apenas pessoas que recebiam mais de 12 mil reais poderiam firmar acordos. A maior parte das renegociações são no estado de São Paulo (28,4%), território que concentra a maior parte das empresas do Brasil e também o maior número de casos de Covid-19. 

    De acordo com o Ministério da Economia, 8,040 milhões de pessoas tiveram os contratos renegociados com base na MP 936, porém a pasta não informa quais reduções foram feitas via acordo coletivo e quais são individuais. Esses acordos regidos pela MP tem como contrapartida a estabilidade provisória do emprego durante o tempo de vigência da medida e pagamento de auxílio pelo governo proporcional a redução de jornada. O valor do auxílio é calculado conforme o percentual de jornada do trabalhador, aplicado ao seguro desemprego. Para ajudar trabalhadores afetados por mudanças contratuais, VEJA preparou uma calculadora do auxílio. Para usar, basta informar a redução proposta pelo empregador e o valor do seu salário (sem ponto).

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    Redução de jornada lidera os acordos

    De acordo com o boletim, as cláusulas mais negociadas são a redução de jornada e salário, suspensão do contrato de trabalho, ajuda compensatória mensal e antecipação de férias coletivas. No caso da redução de jornada, a maior parte das reduções é de 25%.  O Salariômetro compila dados de acordos coletivos registrados no sistema Mediador do Ministério da Economia.

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