Falta apenas a assinatura do presidente Jair Bolsonaro para que o auxílio emergencial de 600 reais a trabalhadores informais passe a valer. Apelidado de ‘coronavoucher’ por deputados e senadores, o benefício é voltado a pessoas que não tem registro em carteira, autônomos e microempreendedores em geral. A expectativa é que a sanção ao texto saia ainda nesta terça-feira, 31, para que o governo possa esquematizar como esse recurso vai chegar aos destinatários.
Cada pessoa que tiver direito deve receber 600 reais por mês, durante três meses. O projeto prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses caso a crise causada pelo coronavírus se prolongue. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, 1.200 reais. No caso de mulher que seja mãe e chefe de família, o valor é de 1.200 reais. Ainda não há data de quando o pagamento começará a ser feito, mas segundo o Ministério da Cidadania, será operacionalizado Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, agências lotéricas e Correios. A orientação é que a população não vá até as agência dessas redes porque a liberação do dinheiro ainda não começou.
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Clique e AssineDe acordo com o texto aprovado pelo legislativo, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” para quem cumprir os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego com carteira assinada
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
– a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado
Além dos requisitos acima, é preciso que a pessoa se encaixa em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
– ser microempreendedor individual (MEI)
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
– ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço
Caso o cidadão não esteja em nenhum desses programas, o governo prevê uma autodeclaração a ser preenchida pela internet, mas o formato dessa declaração depende da regulamentação do governo.
A estimativa do legislativo é que o projeto beneficie 24 milhões de trabalhadores informais e microempreendedores que se encaixem no perfil de baixa renda. O número de trabalhadores informais no Brasil, entretanto, é de 38 milhões, segundo o IBGE.