Correios recebe multa de R$ 500 mil por expor carteiros a locais de risco
Decisão refere-se ao serviço de entregas em 73 áreas de risco de assaltos nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré

A 10ª Vara do Trabalho de Campinas condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos de 500 mil reais por expor carteiros a condições de insegurança. A sentença refere-se apenas ao serviço de entregas em 73 áreas de risco de assaltos nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré, no interior de São Paulo.
A decisão confirma a liminar proferida em dezembro de 2013, que determina a suspensão de todas as entregas de encomendas nessas localidades até que seja comprovada a adoção de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores.
A juíza Rita de Cássia Scagliusi do Carmo também determina a imediata e irrestrita prestação de assistência médica e/ou psicológica aos trabalhadores vítimas de assaltos, constrangimento ou violência sofrida em razão do trabalho, sob pena de multa de 50 mil reais por trabalhador ou família não assistidos.
Segundo o sindicato da categoria, apenas em 2013, ano do ajuizamento da ação, foram registradas 187 ocorrências de violência contra os carteiros nessas três cidades. O sindicato alega que os trabalhadores que passaram por essas situações não receberam da empresa assessoria médica ou psicológica.
Em nota, os Correios afirma que se manifestarão somente nos autos do processo.