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Correios vão descontar salário de grevista após decisão do TST

As entidades de representação contestam decisão dos Correios de suspender o que é a base para a alimentação da família: o salário e o vale-alimentação

Por Da redação
29 set 2017, 18h59
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  • O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou abusiva a paralisação dos funcionários dos Correios, iniciada há dez dias. Em decisão liminar proferida na quinta-feira, o vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, apontou que os trabalhadores não poderiam suspender as atividades enquanto as negociações com os Correios não estavam concluídas.

    “Houve adesão à greve com negociação ainda não encerrada, o que implica a abusividade”, escreveu o magistrado em sua decisão.

    Diante da decisão do TST, que destaca que, “se os trabalhadores de determinado segmento se encontram em greve e esta é considerada abusiva, simplesmente significa que não estão em greve”, os Correios decidiram descontar os dias não trabalhados pelo funcionários que aderiram à greve. Nesta sexta-feira, 91.651 (84,42%) funcionários dos Correios estão trabalhando.

    Segundo a categoria, a greve foi iniciada pelos trabalhadores após as negociações com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terem sido adiadas sucessivamente, com pontos negligenciados durante reuniões ocorridas. Alterações e exclusões de cláusulas relacionadas à saúde não teriam sido debatidas adequadamente. Os funcionários também querem que o reajuste salarial proposto pelos Correios, de 3% a partir de janeiro de 2018, seja retroativo a agosto de 2017.

    Na semana que vem, provavelmente na segunda-feira (2), os Correios devem ingressar no TST com uma ação de dissídio coletivo. Os Correios citam a decisão do TST, antes de explicar que o desconto será realizado nas folhas de pagamento de setembro e outubro, atingindo também os benefícios dos profissionais. “Cabe ao empregador adotar as providências que entender pertinentes, conforme sua conveniência, partindo da premissa de que para tais trabalhadores não há greve, mas simplesmente ausência ao trabalho, desvinculada de qualquer movimento paredista”, afirmou o vice-presidente do TST.

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    Os dias não trabalhados serão considerados “falta injustificada”, acarretando no corte do salário e descontos proporcionais sobre o valor do repouso semanal remunerado e vale-alimentação; alteração na data base para anuênios; e redução do período de fruição das férias a partir da quinta falta. Também será implementada inelegibilidade para promoção horizontal por antiguidade e para transferências a pedido a partir da quinta falta.

    “Os Correios fazem um apelo para os trabalhadores que aderiram à paralisação para que retornem aos seus postos de trabalho, de forma a evitar maiores prejuízos para a empresa, para os empregados e para a sociedade”, diz a nota.

    Trabalhadores

    A Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) está entrando com uma representação no TST para derrubar a liminar proferida pelo ministro Emmanoel Pereira. “O argumento é de que os Correios não podem suspender o que é base para a alimentação da família, que são o salário e o vale-alimentação.”

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    A assessoria da Findect apontou que o objetivo é garantir o pagamento integral aos funcionários que aderiram à greve, enquanto é negociada a retroatividade do reajuste de 3%, firmado no Acordo Coletivo de Trabalho 2017/18 e ainda não ratificado em assembleia, a partir de agosto de 2017. “Nossa próxima assembleia acontece na segunda-feira (2) e, mesmo com a decisão liminar, ainda continuamos em greve, intensificando o movimento.” A greve só pode ser encerrada em assembleia.

    Já a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) contestou a decisão liminar do TST. “Em nenhum momento a federação se absteve de realizar as negociações com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), tendo reiterado a disponibilidade do Comando de Negociação. A própria direção da empresa, por meio de nota, cancelou as negociações devido à deflagração da greve. Logo, a decisão dos empregados não é fato impeditivo para a continuidade do processo de negociação.”

    A Fentect declarou que vai ao TST apresentar seus argumentos. “Ao longo dos próximos dias, a federação terá a árdua missão de esclarecer devidamente toda a situação via procedimentos judiciais pertinentes, no Tribunal Superior do Trabalho.”

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    Mutirão de entrega

    Neste fim de semana, sábado (30) e domingo (01), os Correios realizarão mutirões “para colocar em dia a carga de objetos postais”. A rede de atendimento em todo o País está funcionando, porém os serviços com hora marcada, como Sedex 10 e Disque Coleta, estão suspensos.

    (Com Estadão Conteúdo)

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