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CVM condena Eike a pagar R$ 536 milhões por uso de informação privilegiada

Comissão aplicou multa por considerar que o empresário cometeu crime de 'insider trading' ao negociar ações da OGX

Por André Romani Atualizado em 27 Maio 2019, 18h50 - Publicado em 27 Maio 2019, 13h00
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  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta segunda-feira, 27, o empresário Eike Batista a pagar 536 milhões de reais. A CVM considerou Eike culpado pelo crime de “insider trading” ao negociar ações da petroleira OGX de posse de informação privilegiada. Além da multa financeira, a decisão também proíbe o empresário de atuar como administrador de companhia aberta ou no conselho fiscal por sete anos.

    O processo, aberto em 2014, buscava apurar se Eike, na figura de acionista controlador e presidente do conselho de administração da OGX Petróleo, obteve lucro em cima de informações privilegiadas, vendendo ou comprando ações da OGX, antes que decisões importantes fossem divulgadas ao mercado.

    Por esse motivo, Eike foi condenado duas vezes nesta segunda-feira. Na primeira, referente às ações negociadas entre os dias 24 de maio e 10 de junho de 2013, ele será obrigado a pagar aproximadamente 440 milhões de reais. E na segunda condenação, pela venda de ativos da empresa entre 27 de agosto e 3 de setembro do mesmo ano, terá de desembolsar 96 milhões de reais, referentes a duas vezes e meia das perdas que teria se não tivesse cometido irregularidades.

    Além disso, Eike ainda foi proibido de atuar como administrador de companhia aberta ou no conselho fiscal por sete anos, acusado de manipular preços. Segundo a CVM, ele influenciou acionistas a comprar ou vender ações da OGX através de informações divulgadas em suas redes sociais.

    Procurada, a defesa do empresário afirmou que vai recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, vinculado ao Ministério da Economia. “A condenação foi manifestamente contrária à prova documental e testemunhal do processo. Ficou provado em laudos contábeis que as vendas de ações realizadas tiveram justa causa, sendo decorrentes do vencimento antecipado de contratos pré-existentes, que contavam com garantia de ações que acabaram parcialmente alienadas”, afirmou, em nota, o advogado Darwin Corrêa, sócio do escritório PCPC Advogados.

    Segundo a defesa, no período considerado suspeito no ganho e capital, “Eike investiu no projeto exploratório cerca de dez vezes mais do que o suposto “ganho indevido”, com perdas “evitadas” em razão do inexistente uso de informação privilegiada. Esses investimentos no mesmo período questionado no processo fazem prova objetiva da boa-fé e total ausência de materialidade delitiva”, argumentou o advogado.

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