Deputados aprovam o projeto de regulamentação da reforma tributária
O projeto de regulamentação define as regras para a cobrança dos três impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária: IBS, CBS e Imposto Seletivo

Por 324 votos favoráveis e 123 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de regulamentação da reforma tributária. Agora, o texto vai à sanção presidencial, o que deve acontecer ainda neste ano.
O projeto de regulamentação define as regras para a cobrança dos três impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo. A CBS federal passará a ser cobrada a partir de 2027 e o IBS, com a receita partilhada entre estados, DF e municípios, será cobrado de forma gradual a partir de 2029.
Junto com o Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, por ser direcionado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, a CBS e o IBS substituem cinco impostos: ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
Juntos, o IBS e a CBS formam o IVA (Imposto de Valor Agregado). Como regra, o IVA será pago apenas pelo consumidor final e recolhido pelo vendedor. Para isso, a reforma define um sistema de créditos perante a administração pública para as empresas envolvidas na produção de um item, de modo que apenas o consumidor final arque com o imposto. A unificação das regras do sistema de créditos é um dos principais fatores que devem simplificar o sistema tributário brasileiro e evitar processos judiciais.
Uma das tecnologias que a reforma tributária vai implementar é a de split payment, uma ferramenta que vai permitir a separação do valor pago pelo comprador e direcionar o montante do imposto para o governo. A regulamentação também define que no caso das plataformas, por exemplo, se o tributo não for pago nas vendas on-line, a administração pública poderá processar o site de compras.
O projeto também prevê que empresas do Simples Nacional não precisam recolher do consumidor o imposto, a não ser que optem por isso. Também estão desobrigados os chamados “nanoempreendedores”, aqueles com renda anual inferior a 40.500 reais por ano, incluindo motoristas de aplicativos. Entidades beneficentes, igrejas e pequenos produtores rurais também não precisam recolher os impostos.
O substitutivo aprovado nesta terça-feira, 17, traz alterações no texto aprovado pelos senadores. Na prática, os deputados desfizeram algumas das mudanças e reduções tributárias aprovadas na reta final da tramitação do texto no Senado.
Do jeito que foi aprovado no Senado, o projeto caminhava para levar a alíquota-padrão do IVA (Imposto de Valor Agregado) do Brasil a 28% e ao topo do ranking de imposto mais caro do mundo, superando a Hungria, que cobra 27% e atualmente é a primeira da lista.
Segundo o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), as mudanças foram feitas no sentido de baixar a alíquota-padrão. A regulamentação manteve a trava na alíquota-padrão em 26,5%, mas o governo precisará fazer outro projeto de lei complementar com mais cortes em benefícios tributários após o período de transição. Os novos impostos começam a ser testados em 2026 e a transição vai até 2033.
Mudanças na Câmara
Uma das principais mudanças é a volta dos refrigerantes (bebidas açucaradas) no Imposto Seletivo, cujo impacto é de 0,07% na alíquota geral. Apelidado de “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo é direcionado a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Outra mudança de impacto relevante na alíquota feita pelos deputados é a retirada do saneamento dos itens com desconto de imposto. Cálculos do ministério da Fazenda indicam que esse desconto sozinho teria um impacto de 0,38% na alíquota-padrão.
A lista de medicamentos e procedimentos com tributação menor voltou ao projeto do jeito que saiu da Câmara. O Ministério da Saúde poderá fazer a inclusão de novos medicamentos em até 120 dias, a partir dessas linhas de cuidados, desde que isso não altere a alíquota de 0,02%.
O relator também retirou a redução tributária para serviços de educação com enfoque cultural, desportivo e recreacional, em línguas estrangeiras e outras formas de treinamento.
As Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) também voltaram à alíquota de 8,5%. No Senado, o relator Braga havia incluído a redução da alíquota de 5%.
Outra mudança na Câmara foi a definição de redução de 30% na tributação dos serviços veterinários e planos de saúde animal, também voltando o projeto às regras aprovadas anteriormente pela Casa.
Entenda alguns dos principais pontos da regulamentação da reforma tributária
1. Cashback
Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ( 706 reais) registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão receber de volta o valor dos impostos pagos em até 25 dias.
O governo vai devolver 20% do IBS e da CBS dos produtos comprados por meio de cashback. No entanto, botijão de gás de até 13 quilos, serviços de telecomunicações (internet e telefonia), energia elétrica, água, esgoto e gás canalizado terão 100% dos impostos devolvidos.
2. Imposto Seletivo
Os produtos que integram a lista do Imposto Seletivo (IS) vão pagar a alíquota extra, além da alíquota-padrão. O “imposto do pecado” foi criado para desestimular o consumo de itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e o tributo ainda terá alíquotas definidas por outras leis.
Bebidas Alcoólicas, cigarros, carros, aeronaves, minérios (exceto para exportação), loterias, apostas e fantasy sports estão na lista dos produtos que terão a cobrança de IS.
3. Cesta Básica
O projeto de regulamentação definiu os produtos da cesta básica que terão a alíquota zerada para torná-los mais acessíveis aos brasileiros:
- Açúcar
- Arroz
- Café
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
- Cocos
- Erva-mate
- Farinha com baixo teor de proteína
- Farinha de aveia
- Farinha, grumos e sêmolas de milho
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Feijões
- Fórmulas infantis
- Frutas frescas e congeladas
- Grãos de aveia
- Grãos de milho
- Leite
- Leite em pó
- Manteiga
- Margarina
- Massas
- Pão comum
- Peixes e carnes de peixes
- Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Raízes e tubérculos
- Sal