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Dinheiro do PIS/Pasep poderá ser creditado em folha de pagamento

Governo publicou medida provisória nesta quinta com as novas regras para saque das cotas dos fundos; medida deve liberar R$ 15,9 bilhões aos trabalhadores

Por Felipe Machado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 ago 2017, 09h53 - Publicado em 24 ago 2017, 09h52

O governo publicou nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a medida provisória que reduz a idade mínima para sacar as cotas do PIS/Pasep. Os recursos serão disponibilizados em etapas entre outubro deste ano e março de 2018, segundo cronograma a ser definido. A norma também prevê que os valores poderão ser depositados em conta corrente, poupança, ou incluídos em folha de pagamento, mas não há detalhes sobre essas modalidades de saque.

 

A medida, anunciada na quarta-feira, reduz o limite de idade de 70 anos  para sacar as cotas dos fundos. A idade mínima passa para 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no das mulheres. A expectativa do governo é de que 8 milhões de pessoas sejam beneficiadas, com um total de 15,9 bilhões de reais em recursos.

As cotas do PIS e do Pasep foram acumuladas por trabalhadores que estiveram empregados entre 1971 e 1988. Elas podem ser sacadas também em casos especiais, como aposentadoria e invalidez. Enquanto não são sacadas, essas cotas geram rendimentos , que podem ser recebidos anualmente.

O PIS é o fundo dos trabalhadores da inciativa privada, e fica sob responsabilidade da Caixa, enquanto o Pasep é dos funcionários públicos e é pago pelo Banco do Brasil.

Quem ingressou no mercado de trabalho após 1990 tem direito a outra modalidade do PIS/Pasep, que são os abonos salariais. Eles também são pagos anualmente. Nesse caso, não há cota a ser sacada.
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