Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Diretor da Petrobras é advertido por erro de conduta ética

Diretor de governança contratou, sem licitação, consultoria que contratou sua filha logo em seguida

Por Da redação
Atualizado em 24 ago 2017, 12h05 - Publicado em 23 ago 2017, 18h01
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu aplicar advertência ética ao diretor de governança, risco e conformidade da Petrobras, João Adalberto Elek Júnior, por violação da lei de conflito de interesses. A punição foi dada porque Elek contratou, sem licitação, a Deloitte para realizar auditoria e consultoria empresarial para a Petrobras.

    A contratação foi feita no final de 2015, pelo valor de 25 milhões de reais. Na época, a filha do diretor passava por um processo de seleção na Deloitte, sendo mais tarde contratada pela consultoria.

    “Houve uma conduta errada e violadora da lei”, disse o presidente da Comissão, Mauro Menezes, após explicar que não houve recomendação para que ele deixasse o cargo porque a comissão só faz avaliação ética e não administrativa do caso.

    Segundo ele, não há implicação objetiva que o impeça o diretor de continuar no cargo. “Mas estamos falando de um diretor de compliance da maior empresa brasileira”, observou Mauro Menezes ao classificar a atitude do executivo como “erro grave” de conduta ética. “Consideramos a conduta violadora da norma ética”, assegurou ele.

    O presidente ressalvou que a comissão “não tem competência para julgar se é bom ou ruim sob ponto de vista administrativo mas, do ponto de vista ético, pode deliberar se a conduta da autoridade é certa ou errada e, neste caso, foi considerado que é uma conduta errada, violadora da lei”.

    O presidente da Comissão ligou para o presidente da Petrobras, Pedro Parente, para lhe informar da decisão do colegiado, que recebeu apenas um voto contrário. “Deve haver a prevenção do conflito de interesse e mais que a autoridade incorre em conflito de interesse quando toma decisões que beneficiem pessoas jurídicas da qual participem parentes ou consanguíneos ou alguém de sua família que seja próximo”, ressaltou Mauro Menezes.

    Continua após a publicidade

    Procurada pela reportagem, a Petrobras ainda não se manifestou sobre a advertência. A Deloitte também não comentou o assunto.

    (Com Estadão Conteúdo)

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.