A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu o primeiro processo administrativo sancionador decorrente das investigações iniciadas após a colaboração premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista vir a tona. O primeiro alvo do grupo na mira do órgão regulador de capitais, entretanto, não será da família de controladores, mas sim o diretor de relações com investidores da JBS S.A., Jeremiah Alphonsus O’Callaghan.
O executivo é acusado de suposta infração ao dever de informar, por não inquirir os administradores e controladores da JBS S.A. a respeito das informações referentes à celebração dos acordos de colaboração premiada junto ao Ministério Público Federal, veiculadas na imprensa em 17 de maio. Para a CVM, ele falhou também por divulgar intempestivamente e de forma inapropriada comunicado a mercado com informações sobre o que seria um fato relevante.
O processo contra O’Callaghan fala tecnicamente de infração ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º, da Lei das S.A., que trata do dever de informar. O parágrafo em questão diz que os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar papéis emitidos pela companhia.
Pela Instrução 358, também citada na descrição do processo, a obrigação de divulgar ao mercado esses fatos é do diretor de RI. A CVM e a bolsa de valores podem exigir dele esclarecimentos sobre essa divulgação. Nessa hipótese, ou caso ocorra oscilação atípica das ações da companhia, o diretor deverá inquirir as pessoas com acesso a atos ou fatos relevantes, com o objetivo de averiguar se estas têm conhecimento de informações que devam ser divulgadas ao mercado.
O processo sancionador vem após investigações da CVM chegarem ao ponto de a área técnica formular um termo de acusação. Caso não faça um acordo, o executivo vai a julgamento e pode ser multado ou receber penas como inabilitação para atuar em companhias abertas. O órgão regulador do mercado de capitais aguarda a defesa de O’Callaghan.
Desde maio a CVM abriu oito processos administrativos preliminares envolvendo a JBS, seus executivos e outras empresas ligadas à holding J&F, além de três inquéritos administrativos. Eles tratam de operações com ações e no mercado de dólar futuro, supostamente com uso de informação privilegiada e a atuação da Eldorado Brasil Celulose e da Seara Alimentos em negociações com contratos de derivativos cambiais.
O inquérito sobre uso de informação privilegiada (insider trading) envolvendo a venda de ações da JBS já foi concluído pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS). O texto traz acusações de “insider” e manipulação de mercado contra os irmãos Batista, assim como na denúncia do Ministério Público Federal. A xerife do mercado de capitais fala ainda em abuso de poder de controle. A FB Participações, controladora da JBS, também está na mira. O relatório final, contudo, só deve ser assinado no fim do mês, após passar pela Procuradoria Federal Especializada (PFE).
Há ainda em curso dois processos de fiscalização externa, para inspecionar o trabalho da BDO RCS Auditores Independentes e da KPMG Auditores Independentes, que auditaram demonstrações financeiras da JBS entre 2009 e 2016.
O primeiro processo administrativo foi instaurado em 18 de maio, um dia após notícias envolvendo a delação de acionistas controladores da companhia e outros executivos do grupo. O empresário Joesley Batista, administrador e acionista controlador da JBS, citou o presidente Michel Temer na sua delação, dando início a uma crise política no seu governo.
(Com Estadão Conteúdo)